Já está em vigor a nova Lei 14.534/23, referente ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF! Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.
CPF
A numeração do CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, que armazena informações cadastrais de contribuintes.
Com a Lei os outros números de identificação, como Registro Geral – RG, PIS e número da carteira de trabalho, por exemplo, foram dispensados.
Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.
A Lei já estava em vigor, mas os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
O prazo encerrou em janeiro.
Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: Redação
Imagem: Divulgação