Ministério Público recomenda suspensão de pagamento à empresa e apuração de contrato de cartilhas “Cidadania de A-Z”



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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) para a suspensão imediata de qualquer pagamento à empresa Centro de Educação Brasileira de Educação e Cidadania (Cebec), responsável pela confecção das cartilhas “Cidadania de A-Z”.

A recomendação do MPRN foi motivada pela nota de empenho no valor de R$ 2.015.880,00 emitida pela SEEC na última sexta-feira (15). O contrato nº 28/2019, firmado entre a SEEC e a Cebec, tinha como objetivo a aquisição de 129.181 cartilhas “Cidadania de A-Z” ao custo global de R$ 3.875.370,00.

Indícios de fraude e quantidades infladas

O MPRN aponta fortes indícios de fraude na hipótese de inexigibilidade de licitação que fundamentou o contrato. A SEEC classificou a prestação do serviço como exclusiva, sendo que o objeto contratual envolve o fornecimento de material (cartilhas com conteúdo de cidadania), não apresentando singularidade ou exclusividade.

A Controladoria Geral do Estado (Control), em auditoria do contrato, identificou uma superestimativa nos quantitativos de cartilhas adquiridas, destacando um excesso de pelo menos 16.385 unidades, resultando em um desperdício de R$ 491.550,00. Esses achados indicam uma contratação ineficiente e antieconômica.

Depósito excessivo e superdimensionamento do contrato

Durante a auditoria, a Control constatou um superdimensionamento na quantidade de cartilhas adquiridas, além de uma quantia em depósito incompatível com o acordado no contrato. Um total de 36.569 cartilhas, representando 59% do quantitativo total recebido, estava armazenado no almoxarifado do Centro de Trânsito de Materiais (Centram) em fevereiro de 2020.

A Control, em seu Relatório de Auditoria, recomendou a suspensão definitiva do contrato para evitar malversação de recursos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também acompanha o caso e formou maioria pela aplicação da teoria do produto bruto mitigado em relação ao contrato entre a SEEC e a Cebec.

O MPRN destaca a contratação onerosa da SEEC com a Cebec, despendendo cerca de R$ 3 milhões por materiais e serviços que poderiam ser fornecidos gratuitamente ou a custo gráfico por meio de parcerias com outras instituições.

A recomendação estabelece um prazo de 10 dias úteis para a SEEC comprovar o cumprimento da suspensão de pagamento à Cebec. O não cumprimento implicará em medidas judiciais cabíveis, incluindo o possível ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo.








O Potengi

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Ministério Público recomenda suspensão de pagamento à empresa e apuração de contrato de cartilhas “Cidadania de A-Z”



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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) para a suspensão imediata de qualquer pagamento à empresa Centro de Educação Brasileira de Educação e Cidadania (Cebec), responsável pela confecção das cartilhas “Cidadania de A-Z”.

A recomendação do MPRN foi motivada pela nota de empenho no valor de R$ 2.015.880,00 emitida pela SEEC na última sexta-feira (15). O contrato nº 28/2019, firmado entre a SEEC e a Cebec, tinha como objetivo a aquisição de 129.181 cartilhas “Cidadania de A-Z” ao custo global de R$ 3.875.370,00.

Indícios de fraude e quantidades infladas

O MPRN aponta fortes indícios de fraude na hipótese de inexigibilidade de licitação que fundamentou o contrato. A SEEC classificou a prestação do serviço como exclusiva, sendo que o objeto contratual envolve o fornecimento de material (cartilhas com conteúdo de cidadania), não apresentando singularidade ou exclusividade.

A Controladoria Geral do Estado (Control), em auditoria do contrato, identificou uma superestimativa nos quantitativos de cartilhas adquiridas, destacando um excesso de pelo menos 16.385 unidades, resultando em um desperdício de R$ 491.550,00. Esses achados indicam uma contratação ineficiente e antieconômica.

Depósito excessivo e superdimensionamento do contrato

Durante a auditoria, a Control constatou um superdimensionamento na quantidade de cartilhas adquiridas, além de uma quantia em depósito incompatível com o acordado no contrato. Um total de 36.569 cartilhas, representando 59% do quantitativo total recebido, estava armazenado no almoxarifado do Centro de Trânsito de Materiais (Centram) em fevereiro de 2020.

A Control, em seu Relatório de Auditoria, recomendou a suspensão definitiva do contrato para evitar malversação de recursos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também acompanha o caso e formou maioria pela aplicação da teoria do produto bruto mitigado em relação ao contrato entre a SEEC e a Cebec.

O MPRN destaca a contratação onerosa da SEEC com a Cebec, despendendo cerca de R$ 3 milhões por materiais e serviços que poderiam ser fornecidos gratuitamente ou a custo gráfico por meio de parcerias com outras instituições.

A recomendação estabelece um prazo de 10 dias úteis para a SEEC comprovar o cumprimento da suspensão de pagamento à Cebec. O não cumprimento implicará em medidas judiciais cabíveis, incluindo o possível ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo.


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