Governo do RN decreta ponto facultativo na quinta (28)



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Governo do RN decreta ponto facultativo na quinta (28), véspera do feriado
Imagem Governo do RN decreta ponto facultativo. Serviços essenciais permanecem

O governo do RN decretou ponto facultativo para os servidores públicos do estado na próxima quinta-feira (28), véspera do feriado de Páscoa.

O decreto foi publicado neste sábado (23) no Diário Oficial do Estado e é assinado pela governadora Fátima Bezerra.

O ponto facultativo estadual abrange órgãos da administração direta e indireta do estado, além de autarquias e fundações ligadas ao governo.

Veja o Decreto

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 28 de março de 2024, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2024, 203º da Independência
e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto

Para ler mais notícias do RN, clique aqui.








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Governo do RN decreta ponto facultativo na quinta (28)



Governo do RN decreta ponto facultativo na quinta (28), véspera do feriado
Imagem Governo do RN decreta ponto facultativo. Serviços essenciais permanecem


O governo do RN decretou ponto facultativo para os servidores públicos do estado na próxima quinta-feira (28), véspera do feriado de Páscoa.

O decreto foi publicado neste sábado (23) no Diário Oficial do Estado e é assinado pela governadora Fátima Bezerra.

O ponto facultativo estadual abrange órgãos da administração direta e indireta do estado, além de autarquias e fundações ligadas ao governo.

Veja o Decreto

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 28 de março de 2024, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2024, 203º da Independência
e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
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