Natal recebe quase R$ 1 milhão em ressarcimento por desvio de verbas na coleta de lixo



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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um acordo judicial que assegura ao Município de Natal o recebimento de R$ 951.904,83, como resultado de uma ação de improbidade administrativa movida contra uma empresa de coleta de lixo e outros réus, em 2002. A ação foi motivada por um esquema que desviava recursos da Urbana, empresa responsável pela limpeza urbana da capital, com pagamentos indevidos por serviços de coleta de lixo e transporte de resíduos que não foram efetivamente realizados.

Na sentença original, os réus foram condenados ao ressarcimento do erário no valor de R$ 1.202.985,21, além de uma multa civil proporcional ao prejuízo causado à administração pública. Em cumprimento à decisão, o MPRN firmou um acordo com a empresa condenada, que concordou em pagar 42,10% do total devido, equivalente a R$ 547.486,72, em cinco parcelas. O valor final, com a inclusão da multa de R$ 298.679,77, chegou a R$ 846.166,49.

A empresa cumpriu o acordo e o valor já está disponível para o Município de Natal. Além disso, um empresário envolvido no caso também firmou acordo para pagar R$ 105.738,34 de forma parcelada.

Os condenados estão proibidos de firmar contratos ou receber benefícios e incentivos fiscais do poder público municipal pelo período determinado no título judicial.


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Na sentença original, os réus foram condenados ao ressarcimento do erário no valor de R$ 1.202.985,21, além de uma multa civil proporcional ao prejuízo causado à administração pública. Em cumprimento à decisão, o MPRN firmou um acordo com a empresa condenada, que concordou em pagar 42,10% do total devido, equivalente a R$ 547.486,72, em cinco parcelas. O valor final, com a inclusão da multa de R$ 298.679,77, chegou a R$ 846.166,49.

A empresa cumpriu o acordo e o valor já está disponível para o Município de Natal. Além disso, um empresário envolvido no caso também firmou acordo para pagar R$ 105.738,34 de forma parcelada.

Os condenados estão proibidos de firmar contratos ou receber benefícios e incentivos fiscais do poder público municipal pelo período determinado no título judicial.




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