Natal aprova licença por luto para servidores que perderem pets

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A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que concede direito a um dia de licença especial para servidores públicos municipais em caso de falecimento de cães ou gatos de estimação. A proposta, de autoria do vereador Robson Carvalho (União), aguarda agora sanção do prefeito Paulinho Freire (União) para entrar em vigor.

Como funcionará o benefício

  • Comprovação necessária: O servidor deverá apresentar atestado de óbito emitido por clínica veterinária ou profissional registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária
  • Limite anual: Cada funcionário poderá usufruir do benefício até três vezes por ano
  • Finalidade: Além do luto, o período visa permitir a destinação adequada do corpo do animal, evitando riscos sanitários

O autor da proposta argumenta que os animais de estimação ocupam lugar central nas famílias contemporâneas. “Estamos reconhecendo os vínculos afetivos que transcendem a esfera biológica. Essa medida humaniza as relações trabalhistas”, defendeu Carvalho durante a sessão.

A iniciativa se soma a outras recentes conquistas trabalhistas relacionadas a animais domésticos, como a licença-paternidade estendida para tutores de pets em algumas empresas privadas. Especialistas em direito trabalhista apontam que a medida reflete uma mudança social no reconhecimento dos laços afetivos com animais.

Caso sancionada, Natal se tornará a quarta capital brasileira a adotar esse tipo de benefício, seguindo exemplos como São Paulo e Belo Horizonte. O projeto não prevê impacto orçamentário, já que se trata de licença sem remuneração adicional.

Servidores entrevistados pela reportagem demonstraram apoio à medida. “Quando perdi meu cachorro depois de 12 anos juntos, foi como perder um filho. Ter um dia para organizar tudo e processar a perda faz toda diferença”, relatou uma técnica administrativa da prefeitura.

A expectativa é que o prefeito analise a matéria nas próximas semanas. Se aprovada, a lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.



Natal aprova licença por luto para servidores que perderem pets

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que concede direito a um dia de licença especial para servidores públicos municipais em caso de falecimento de cães ou gatos de estimação. A proposta, de autoria do vereador Robson Carvalho (União), aguarda agora sanção do prefeito Paulinho Freire (União) para entrar em vigor.

Como funcionará o benefício

  • Comprovação necessária: O servidor deverá apresentar atestado de óbito emitido por clínica veterinária ou profissional registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária
  • Limite anual: Cada funcionário poderá usufruir do benefício até três vezes por ano
  • Finalidade: Além do luto, o período visa permitir a destinação adequada do corpo do animal, evitando riscos sanitários

O autor da proposta argumenta que os animais de estimação ocupam lugar central nas famílias contemporâneas. “Estamos reconhecendo os vínculos afetivos que transcendem a esfera biológica. Essa medida humaniza as relações trabalhistas”, defendeu Carvalho durante a sessão.

A iniciativa se soma a outras recentes conquistas trabalhistas relacionadas a animais domésticos, como a licença-paternidade estendida para tutores de pets em algumas empresas privadas. Especialistas em direito trabalhista apontam que a medida reflete uma mudança social no reconhecimento dos laços afetivos com animais.

Caso sancionada, Natal se tornará a quarta capital brasileira a adotar esse tipo de benefício, seguindo exemplos como São Paulo e Belo Horizonte. O projeto não prevê impacto orçamentário, já que se trata de licença sem remuneração adicional.

Servidores entrevistados pela reportagem demonstraram apoio à medida. “Quando perdi meu cachorro depois de 12 anos juntos, foi como perder um filho. Ter um dia para organizar tudo e processar a perda faz toda diferença”, relatou uma técnica administrativa da prefeitura.

A expectativa é que o prefeito analise a matéria nas próximas semanas. Se aprovada, a lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.

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