A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-companheiro que, anos após registrar uma criança como filha, descobriu não ser o pai biológico. A decisão reconheceu o sofrimento emocional causado ao homem pela quebra de expectativa quanto à paternidade e pela manutenção de um vínculo construído com base em uma falsa informação.
De acordo com o processo, o casal manteve relacionamento entre os anos de 2001 e 2009. Durante esse período, em 2008, o homem registrou a criança, acreditando ser o pai biológico. Mesmo após o fim do relacionamento, ele seguiu cumprindo responsabilidades paternas, incluindo o pagamento de pensão alimentícia até 2019, quando a menor completou 11 anos.
A verdade veio à tona com a realização de um exame de DNA, no contexto de uma ação de investigação de paternidade. O resultado confirmou que o autor da ação não era o pai biológico da menina. Sentindo-se enganado e emocionalmente abalado, o homem moveu uma ação judicial por danos morais, alegando frustração, sofrimento e comprometimento injusto ao longo dos anos.
Na sentença, o juiz considerou os argumentos do autor como verdadeiros, já que a defesa apresentada pela mulher foi feita fora do prazo legal e não contestou efetivamente os fatos. A Justiça reconheceu que a omissão da mãe ao não revelar a verdadeira paternidade contribuiu diretamente para o dano emocional enfrentado pelo autor.
O magistrado ponderou ainda que, embora o homem soubesse desde 2012 que não era o pai biológico, optou por manter o vínculo afetivo com a criança até 2019. Apesar disso, a decisão considerou legítima a reparação moral pelo abalo psicológico e o desgaste provocado por anos de convivência e obrigações baseadas em uma falsa premissa.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o tempo de convivência e os impactos emocionais relatados. A decisão ainda cabe recurso.
*Com informações do Agora RN
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