O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 61ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou à Secretaria Municipal de Educação (SME) da capital potiguar que fiscalize a carga horária dos gestores escolares, assegurando o cumprimento da presença mínima diária de dois turnos nas unidades de ensino, conforme previsto em lei.
A recomendação do MPRN visa garantir que os diretores administrativo-financeiros e pedagógicos das escolas municipais de Natal cumpram a exigência de disponibilidade para atuar em, pelo menos, dois turnos da unidade de ensino diariamente. Esta medida busca assegurar a efetividade da gestão escolar e a qualidade da educação oferecida.
A atuação do MPRN se baseia em uma denúncia recebida pela 61ª Promotoria de Justiça de Natal sobre o possível descumprimento da Lei da Gestão Democrática por parte de um gestor escolar que não possuía carga horária compatível com o cargo. Para chegar à recomendação, o MPRN instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas e realizou uma audiência extrajudicial com a equipe da Secretaria Municipal de Educação em 28 de maio passado. Na ocasião, foi esclarecido o recebimento da denúncia e a possibilidade de outros casos semelhantes.
A Lei Complementar Municipal nº 147/2015, que trata da democratização da gestão escolar na Rede Municipal de Ensino de Natal, estabelece que os candidatos a gestores devem se comprometer a desempenhar a função com disponibilidade para atuar em todos os turnos da unidade, cumprindo diariamente pelo menos dois turnos. A alternância de gestores não supre o requisito legal de presença diária de cada um em, no mínimo, dois turnos.
A fiscalização do cumprimento da carga horária dos gestores é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e é de suma importância para a qualidade do ensino, especialmente para as crianças e adolescentes. A presença efetiva dos gestores garante a supervisão e o acompanhamento pedagógico e administrativo necessários em todos os períodos de funcionamento das escolas.
A Secretaria Municipal de Educação tem um prazo de 30 dias úteis para prestar informações à 61ª Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
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