MPRN recomenda adequação das despesas do Governo do Estado



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Medidas são recomendadas para reduzir gastos - Foto: Reprodução Medidas são recomendadas para reduzir gastos – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado a adoção de medidas administrativas para adequar as despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo um prazo de 90 dias para o cumprimento das ações propostas.

Medidas Recomendadas

Entre as medidas sugeridas pelo MPRN, destaca-se a necessidade de eliminar o excedente de gastos com pessoal. O objetivo é alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida até o final do exercício financeiro de 2024, conforme estabelece o artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021. Além disso, o Poder Executivo deve adotar reduções gradativas nos exercícios subsequentes, com metas de 52,89% para 2025 e 52,34% para 2026.

Durante este período, o MPRN recomenda que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagens financeiras, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, excetuando a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Também não devem ser criados novos cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que resultem em aumento de despesa. A administração estadual deve suspender a contratação de horas extras e a realização de novos concursos públicos.

Contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixa o limite máximo de despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida para os Estados. O artigo 19, II, da LRF especifica que o limite global de gastos com pessoal na esfera estadual não pode exceder 49% da receita corrente líquida para o Poder Executivo.

Situação Atual do RN

Dados apresentados na recomendação mostram que, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente líquida com gastos com pessoal. Este percentual representa uma crescente desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.

Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional indica que o Rio Grande do Norte tem o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os estados brasileiros, superando em mais de 5% o Estado com o segundo pior desempenho, Minas Gerais, que comprometeu 51,37% da receita líquida com gastos com pessoal.

Medidas Complementares

A recomendação do MPRN também sugere que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e avalie a possibilidade de conferir destinação econômica a esses bens para angariar recursos adicionais para o Estado.

Conclusão

O MPRN espera que, com a adoção dessas medidas, o Governo do Estado consiga adequar suas despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.




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MPRN recomenda adequação das despesas do Governo do Estado



Medidas são recomendadas para reduzir gastos - Foto: Reprodução Medidas são recomendadas para reduzir gastos – Foto: Reprodução




O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado a adoção de medidas administrativas para adequar as despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo um prazo de 90 dias para o cumprimento das ações propostas.

Medidas Recomendadas

Entre as medidas sugeridas pelo MPRN, destaca-se a necessidade de eliminar o excedente de gastos com pessoal. O objetivo é alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida até o final do exercício financeiro de 2024, conforme estabelece o artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021. Além disso, o Poder Executivo deve adotar reduções gradativas nos exercícios subsequentes, com metas de 52,89% para 2025 e 52,34% para 2026.

Durante este período, o MPRN recomenda que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagens financeiras, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, excetuando a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Também não devem ser criados novos cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que resultem em aumento de despesa. A administração estadual deve suspender a contratação de horas extras e a realização de novos concursos públicos.

Contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixa o limite máximo de despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida para os Estados. O artigo 19, II, da LRF especifica que o limite global de gastos com pessoal na esfera estadual não pode exceder 49% da receita corrente líquida para o Poder Executivo.

Situação Atual do RN

Dados apresentados na recomendação mostram que, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente líquida com gastos com pessoal. Este percentual representa uma crescente desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.

Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional indica que o Rio Grande do Norte tem o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os estados brasileiros, superando em mais de 5% o Estado com o segundo pior desempenho, Minas Gerais, que comprometeu 51,37% da receita líquida com gastos com pessoal.

Medidas Complementares

A recomendação do MPRN também sugere que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e avalie a possibilidade de conferir destinação econômica a esses bens para angariar recursos adicionais para o Estado.

Conclusão

O MPRN espera que, com a adoção dessas medidas, o Governo do Estado consiga adequar suas despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos.


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