O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública na terça-feira (23), exigindo a nomeação dos aprovados no último concurso para a Polícia Civil. A instituição solicita que o Estado nomeie os 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso e realize um novo concurso até o final de 2027.
O MPRN destaca que a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte estabelecem que a instituição deve operar com pelo menos 80% de seu efetivo, totalizando 4.120 policiais civis, incluindo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães. Aualmente, o quadro conta com apenas 1.748 servidores, sendo 219 delegados, 1.314 agentes e 215 escrivães.
Além disso, o Ministério Público requer que o Poder Executivo realize, até o final de 2027, um novo curso de formação e/ou concurso público que permita nomeações suficientes para atingir metade do efetivo policial civil previsto por lei (175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães), conforme a Lei Estadual n.º 11.671/2024.
Na ação civil pública, o MPRN destaca que o Plano Plurianual Participativo prevê, para o período de 2024 a 2027, um reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil a fim de alcançar 50% dos cargos previstos. Além disso, a Lei Orçamentária Anual aumentou em 9,5% a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil para o ano de 2024, o que é suficiente para cobrir as despesas com a nomeação dos 388 candidatos já formados.
Até o momento, 233 candidatos foram nomeados. Se o pedido do MPRN for atendido e os 155 candidatos restantes tomarem posse até 30 de junho de 2024, a despesa total gerada será de aproximadamente R$ 2,2 milhões até o final do ano, dentro do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
O MPRN também ressaltou que as novas nomeações não representam apenas despesas, mas também reduzem os pagamentos de adicional de substituição e diária operacional. “Limitar as nomeações à reposição das vacâncias é perpetuar os reflexos da inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.138/1998 no efetivo policial civil”. O órgão registra ainda que a Lei Complementar n.º 178/2021 modificou as regras de contenção de gastos com pessoal, concedendo prazo até o término do exercício de 2032 para o enquadramento no limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Portanto, as normas de responsabilidade fiscal não proíbem a nomeação de novos policiais civis para além das vacâncias, cabendo ao Estado do Rio Grande do Norte tomar outras medidas para a diminuição de seus gastos com pessoal”, finaliza a ACP.