MPRN determina que governo do RN deve realocar delegacia para garantir acessibilidade



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Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível decidiram de forma unânime negar o recurso apresentado pela Secretaria da Administração do Rio Grande do Norte. Essa decisão se baseou em uma sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que ordenava ao Estado a realocação da 5ª Delegacia de Polícia, localizada em Natal, para um espaço que atendesse às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Tribunal de Justiça manteve o prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que o Estado realizasse essa mudança. A decisão foi emitida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pela 70ª Promotoria de Natal, do Ministério Público do RN.

O MPRN instaurou Inquérito em 2015, onde revelou a falta de acessibilidade no prédio onde funciona o 5º Distrito Policial de Natal. Uma perícia confirmou que o local não atendia às normas técnicas vigentes, exigindo adaptações para garantir o acesso e a utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A maioria das Delegacias de Polícia Civil do Estado enfrenta problemas semelhantes, sendo que o prédio do 5º Distrito Policial é alugado. No entanto, o proprietário optou por rescindir o contrato de locação ao invés de realizar as adaptações necessárias, devido à inadimplência nas parcelas de pagamento do aluguel.

O Estado recorreu da decisão, alegando questões processuais e falta de previsão orçamentária para as obras de adequação. Argumentou também que a interferência do Poder Judiciário violaria os princípios da separação dos poderes e da soberania orçamentária.

O relator do recurso, desembargador João Rebouças, entendeu que o Judiciário pode intervir para garantir a implementação de políticas públicas que assegurem o direito de acessibilidade. Destacou a omissão do Estado em realizar as obras necessárias, mesmo após ser notificado sobre a situação em 2016.

Portanto, o tribunal decidiu que a determinação judicial visava garantir direitos fundamentais e não representava violação aos princípios da separação dos poderes ou da legalidade orçamentária. Assim, o Estado do Rio Grande do Norte deverá realizar a realocação da delegacia para um local acessível dentro do prazo estabelecido.


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O Tribunal de Justiça manteve o prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da decisão, para que o Estado realizasse essa mudança. A decisão foi emitida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pela 70ª Promotoria de Natal, do Ministério Público do RN.

O MPRN instaurou Inquérito em 2015, onde revelou a falta de acessibilidade no prédio onde funciona o 5º Distrito Policial de Natal. Uma perícia confirmou que o local não atendia às normas técnicas vigentes, exigindo adaptações para garantir o acesso e a utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A maioria das Delegacias de Polícia Civil do Estado enfrenta problemas semelhantes, sendo que o prédio do 5º Distrito Policial é alugado. No entanto, o proprietário optou por rescindir o contrato de locação ao invés de realizar as adaptações necessárias, devido à inadimplência nas parcelas de pagamento do aluguel.

O Estado recorreu da decisão, alegando questões processuais e falta de previsão orçamentária para as obras de adequação. Argumentou também que a interferência do Poder Judiciário violaria os princípios da separação dos poderes e da soberania orçamentária.

O relator do recurso, desembargador João Rebouças, entendeu que o Judiciário pode intervir para garantir a implementação de políticas públicas que assegurem o direito de acessibilidade. Destacou a omissão do Estado em realizar as obras necessárias, mesmo após ser notificado sobre a situação em 2016.

Portanto, o tribunal decidiu que a determinação judicial visava garantir direitos fundamentais e não representava violação aos princípios da separação dos poderes ou da legalidade orçamentária. Assim, o Estado do Rio Grande do Norte deverá realizar a realocação da delegacia para um local acessível dentro do prazo estabelecido.




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