MPF entra com ação civil pública para suspender projeto de engorda da praia de Ponta Negra



Foto: MPF/Divulgação Foto: MPF/Divulgação




O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública nesta quarta-feira (24) visando suspender o projeto de engorda da praia de Ponta Negra, apenas um dia após o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitir a Licença de Instalação e Operação (LIO) para a obra.

A ação solicita a suspensão dos efeitos dos licenciamentos ambientais emitidos pelo Idema e demanda que novos procedimentos de licenciamento ambiental sejam iniciados com a participação efetiva das comunidades tradicionais e da população em geral. O MPF, representado pelo procurador federal Daniel Fontenele Sampaio Cunha, protocolou a ação na Justiça Federal (JF), incluindo como réus o Idema, a Prefeitura do Natal e a União.

Até que haja um julgamento definitivo, o MPF requer que qualquer intervenção na praia de Ponta Negra seja interrompida sem a autorização prévia das comunidades tradicionais e sem a participação ativa da população. Além disso, a ação solicita indenizações por danos materiais e morais já causados às comunidades tradicionais.

A ação também exige que o Idema finalize e apresente os resultados de estudos ambientais que incluam as comunidades tradicionais da área afetada. Qualquer licenciamento ambiental futuro deve estar condicionado ao cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes.

O MPF solicita que a União revise o termo de gestão da praia de Ponta Negra, condicionando-o ao cumprimento dos marcos regulatórios que asseguram os direitos das comunidades tradicionais. Isso inclui a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas por obras de infraestrutura, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em 18 de julho, o MPF havia emitido uma recomendação ao Idema para que se abstivesse de emitir as licenças ambientais necessárias para a engorda da praia. O documento enfatizava a necessidade de consulta prévia às comunidades tradicionais antes da emissão de qualquer licença, alertando que o descumprimento dessa orientação poderia resultar em ações administrativas e judiciais.

Emissão da Licença

A Licença de Instalação e Operação (LIO) foi emitida pelo Idema na segunda-feira (23), em cumprimento a uma decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. A licença, válida por 10 anos, contém 83 condicionantes que ainda necessitam de esclarecimentos adicionais por parte da Prefeitura de Natal e da empresa contratada para realizar a obra. O documento, intitulado “Informação Técnica Conjunta”, detalha as medidas ambientais e administrativas que devem ser adotadas durante o período das obras e possíveis ajustes necessários.


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A ação solicita a suspensão dos efeitos dos licenciamentos ambientais emitidos pelo Idema e demanda que novos procedimentos de licenciamento ambiental sejam iniciados com a participação efetiva das comunidades tradicionais e da população em geral. O MPF, representado pelo procurador federal Daniel Fontenele Sampaio Cunha, protocolou a ação na Justiça Federal (JF), incluindo como réus o Idema, a Prefeitura do Natal e a União.

Até que haja um julgamento definitivo, o MPF requer que qualquer intervenção na praia de Ponta Negra seja interrompida sem a autorização prévia das comunidades tradicionais e sem a participação ativa da população. Além disso, a ação solicita indenizações por danos materiais e morais já causados às comunidades tradicionais.

A ação também exige que o Idema finalize e apresente os resultados de estudos ambientais que incluam as comunidades tradicionais da área afetada. Qualquer licenciamento ambiental futuro deve estar condicionado ao cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes.

O MPF solicita que a União revise o termo de gestão da praia de Ponta Negra, condicionando-o ao cumprimento dos marcos regulatórios que asseguram os direitos das comunidades tradicionais. Isso inclui a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas por obras de infraestrutura, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em 18 de julho, o MPF havia emitido uma recomendação ao Idema para que se abstivesse de emitir as licenças ambientais necessárias para a engorda da praia. O documento enfatizava a necessidade de consulta prévia às comunidades tradicionais antes da emissão de qualquer licença, alertando que o descumprimento dessa orientação poderia resultar em ações administrativas e judiciais.

Emissão da Licença

A Licença de Instalação e Operação (LIO) foi emitida pelo Idema na segunda-feira (23), em cumprimento a uma decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. A licença, válida por 10 anos, contém 83 condicionantes que ainda necessitam de esclarecimentos adicionais por parte da Prefeitura de Natal e da empresa contratada para realizar a obra. O documento, intitulado “Informação Técnica Conjunta”, detalha as medidas ambientais e administrativas que devem ser adotadas durante o período das obras e possíveis ajustes necessários.




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