MPE pede cassação de Eraldo Paiva por uso indevido de bem público em campanha



MPE entra com ação contra Eraldo - Foto: Reprodução MPE entra com ação contra Eraldo – Foto: Reprodução




O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte está solicitando à Justiça Eleitoral a cassação do mandato do prefeito Eraldo Daniel de Paiva, acusado de utilizar bens públicos para promover sua candidatura.

A acusação contra Eraldo Paiva surgiu a partir de um vídeo gravado dentro da Escola Municipal José Horácio de Góis, localizada na zona rural de São Gonçalo do Amarante. No vídeo, publicado no Instagram da vereadora Mirtes Lima Siqueira, crianças são vistas agradecendo ao prefeito pela instalação de ar-condicionado nas salas de aula. A gravação ocorreu durante o horário letivo e exalta as realizações da gestão atual.

Para o MPE, a gravação representa propaganda eleitoral antecipada e irregular. A legislação eleitoral é clara ao proibir o uso de bens públicos para promover campanhas eleitorais. O vídeo, segundo a promotoria, foi uma tentativa explícita de influenciar o eleitorado de forma ilícita, utilizando recursos públicos que deveriam estar a serviço da população em geral.

Uso indevido de bem público

A Lei nº 9.504/97, que regula as eleições, proíbe categoricamente a utilização de bens públicos para fins eleitorais. O MPE argumenta que tanto o prefeito Eraldo Paiva quanto a vereadora Mirtes Siqueira e a diretora escolar Lugivania da Silva Gomes de Araújo violaram essa norma ao permitir e participar da filmagem na escola municipal.

De acordo com o entendimento do MPE, o vídeo deveria ter sido uma mera prestação de contas sobre as melhorias realizadas na escola, mas acabou se transformando em uma peça de campanha eleitoral. A promoção da reeleição dos envolvidos, segundo o MPE, configura uma utilização indevida da estrutura pública.

Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça a cassação do registro ou diploma de Eraldo Paiva. A promotoria argumenta que a conduta do prefeito compromete os princípios de igualdade entre os candidatos, ao obter uma vantagem indevida sobre os concorrentes.

O MPE destaca que o uso da estrutura pública para autopromoção não apenas viola a legislação eleitoral, mas também afeta a transparência e a integridade do processo eleitoral. A decisão sobre o pedido de cassação agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que terá que avaliar as provas e determinar as consequências legais para os envolvidos.


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A acusação contra Eraldo Paiva surgiu a partir de um vídeo gravado dentro da Escola Municipal José Horácio de Góis, localizada na zona rural de São Gonçalo do Amarante. No vídeo, publicado no Instagram da vereadora Mirtes Lima Siqueira, crianças são vistas agradecendo ao prefeito pela instalação de ar-condicionado nas salas de aula. A gravação ocorreu durante o horário letivo e exalta as realizações da gestão atual.

Para o MPE, a gravação representa propaganda eleitoral antecipada e irregular. A legislação eleitoral é clara ao proibir o uso de bens públicos para promover campanhas eleitorais. O vídeo, segundo a promotoria, foi uma tentativa explícita de influenciar o eleitorado de forma ilícita, utilizando recursos públicos que deveriam estar a serviço da população em geral.

Uso indevido de bem público

A Lei nº 9.504/97, que regula as eleições, proíbe categoricamente a utilização de bens públicos para fins eleitorais. O MPE argumenta que tanto o prefeito Eraldo Paiva quanto a vereadora Mirtes Siqueira e a diretora escolar Lugivania da Silva Gomes de Araújo violaram essa norma ao permitir e participar da filmagem na escola municipal.

De acordo com o entendimento do MPE, o vídeo deveria ter sido uma mera prestação de contas sobre as melhorias realizadas na escola, mas acabou se transformando em uma peça de campanha eleitoral. A promoção da reeleição dos envolvidos, segundo o MPE, configura uma utilização indevida da estrutura pública.

Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça a cassação do registro ou diploma de Eraldo Paiva. A promotoria argumenta que a conduta do prefeito compromete os princípios de igualdade entre os candidatos, ao obter uma vantagem indevida sobre os concorrentes.

O MPE destaca que o uso da estrutura pública para autopromoção não apenas viola a legislação eleitoral, mas também afeta a transparência e a integridade do processo eleitoral. A decisão sobre o pedido de cassação agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que terá que avaliar as provas e determinar as consequências legais para os envolvidos.




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