Antes de alterar qualquer característica original de um veículo, o proprietário deve obter autorização do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN). A mudança só pode ser realizada após a aprovação do órgão, sob risco de multa e apreensão do automóvel.
A legislação de trânsito exige regularização para modificações como troca de cor, adaptação de combustível, instalação de acessórios ou alterações na carroceria. Essas mudanças afetam diretamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que oficializa as especificações do automóvel. Entre as alterações mais comuns estão a repintura do veículo e a conversão para gás natural veicular (GNV).
O procedimento inicia-se com uma vistoria prévia no Setor de Vistoria do Detran. O proprietário deve apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e, em alguns casos, o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por um Instituto Técnico Licenciado (ITL). Empresas precisam apresentar o cartão do CNPJ, e se o processo for conduzido por terceiros, é necessária procuração com poderes específicos.
Concluída a modificação, o veículo deve passar por nova vistoria para atualização cadastral. Após a aprovação, o Detran emite um novo CRV e, se necessário, novas placas. O processo pode ser realizado na sede do órgão, em Natal, ou em suas unidades no interior. O pagamento das taxas é aceito em bancos conveniados ou online, via Banco do Brasil.
Dirigir um veículo com alterações não autorizadas configura infração grave, conforme o artigo 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. O cumprimento das normas assegura a segurança no trânsito e evita transtornos durante fiscalizações.
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