Em decisão publicada na noite desta quinta-feira (13), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha a metodologia de pagamento dos reajustes dos professores de 2023 e 2024.
No total, 17 parcelas de valores retroativos de reajustes sancionados pela governadora Fátima Bezerra estavam suspensas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Além disso, o TJRN havia declarado ilegal, em decisão cautelar, todos os reajustes de professores desde 2012 até 2023 (apenas em 2021 não houve aumento para a categoria).
A decisão do Tribunal veio após pedido de Ação de Inconstitucionalidade ajuizado pelo Ministério Público do RN tendo em vista a análises das leis complementares estaduais que estabelecem índices de reajuste estadual para professores e especialistas desde 2012, e o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O SINTE ingressou no STF com a reclamação decidida monocraticamente pelo Ministro Fachin. O sindicato que representa os professores chegou a contratar o escritório de advocacia do ex-presidente do STF Ayres Brito.
A governadora Fátima Bezerra (PT) se reuniu com o Ministro do STF, em Brasília, na última quarta-feira (11) para tratar da ação.
Ministério Público do RN também pede suspensão de reajuste de 2024
Além de ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares Estaduais de 2012 a 2023 ,o MPRN recentemente solicitou ao Tribunal de Justiça (TJRN) a inclusão da Lei do Piso do magistério de 2024 nesse processo.
O pedido, protocolado em 27 de fevereiro e assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso, busca também a concessão de uma medida cautelar. O objetivo é suspender imediatamente os efeitos do reajuste de 2024, impedindo o pagamento de retroativos no futuro.
Para justificar a inclusão da Lei do Piso de 2024 na Ação, o MPRN argumenta que o Estado teria violado artigos específicos da Constituição Potiguar.
Segundo o Ministério Público, o pagamento do Piso estaria impedido devido ao fato de o Estado ter ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impediria a concessão de aumento salarial fora da revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores(as).
Além disso, o MPRN alega que não foram observadas as regras relativas à existência de dotação orçamentária para os aumentos.
Os professores da rede estadual de ensino estão em greve desde o dia 26 de fevereiro, sem previsão de retorno.