Ministério Público recomenda limite para reeleição na Câmara Municipal de Riacho da Cruz, no Alto Oeste potiguar

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz, no Alto Oeste, estabeleça limite para a reeleição ao cargo de presidente da casa legislativa.

A recomendação leva em consideração a legislação federal e estadual e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).


O Ministério Público considera que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não estabelece limite para a reeleição ao cargo de Presidente. Essa situação pode gerar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que representaria um atentado aos princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, por já ter sido eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.

Além disso, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz adote os meios legais para regularizar sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias.

O objetivo é incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, seguindo o entendimento do STF. O MPRN sugere um texto para a alteração da lei.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a Câmara informar quais as providências adotadas em relação à recomendação, com a apresentação de documentos comprobatórios.

O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.



Ministério Público recomenda limite para reeleição na Câmara Municipal de Riacho da Cruz, no Alto Oeste potiguar

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz, no Alto Oeste, estabeleça limite para a reeleição ao cargo de presidente da casa legislativa.

A recomendação leva em consideração a legislação federal e estadual e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).


O Ministério Público considera que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não estabelece limite para a reeleição ao cargo de Presidente. Essa situação pode gerar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que representaria um atentado aos princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, por já ter sido eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.

Além disso, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz adote os meios legais para regularizar sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias.

O objetivo é incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, seguindo o entendimento do STF. O MPRN sugere um texto para a alteração da lei.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a Câmara informar quais as providências adotadas em relação à recomendação, com a apresentação de documentos comprobatórios.

O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.

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