Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal de Maxaranguape, no leste potiguar

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Extremoz, recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Maxaranguape a anulação da sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.

A recomendação foi expedida em decorrência da constatação de antecipação excessiva do pleito.

A recomendação do MPRN considera que a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ofende os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPRN recomendou ainda que novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape para o biênio 2027-2028 sejam realizadas apenas em outubro de 2026, em conformidade com os parâmetros fixados pelo STF.

Além disso, o MPRN recomendou que seja proposta alteração no artigo 11 do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar a realização das eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, em consonância com as decisões do STF.


A Presidência da Câmara Municipal de Maxaranguape tem o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação.

O MPRN advertiu que, em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.



Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal de Maxaranguape, no leste potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Extremoz, recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Maxaranguape a anulação da sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.

A recomendação foi expedida em decorrência da constatação de antecipação excessiva do pleito.

A recomendação do MPRN considera que a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ofende os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPRN recomendou ainda que novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape para o biênio 2027-2028 sejam realizadas apenas em outubro de 2026, em conformidade com os parâmetros fixados pelo STF.

Além disso, o MPRN recomendou que seja proposta alteração no artigo 11 do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar a realização das eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, em consonância com as decisões do STF.


A Presidência da Câmara Municipal de Maxaranguape tem o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação.

O MPRN advertiu que, em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.


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