Ministério Público firma acordo para implantação de Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência em Itaú

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), veja aqui, com a Prefeitura de Itaú, no Alto Oeste, para a implantação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e a elaboração continuada da política municipal para esse público. O acordo foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Apodi.

O acordo considera que o Município de Itaú já havia criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Municipal nº 605/2023, mas não havia implantado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e nem o fundo.

O Município, inclusive, reconheceu que a construção de condições jurídicas e políticas adequadas é indispensável para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

Pelo TAC, a gestão municipal se compromete a implantar o Fundo Municipal e a desenvolver a política municipal da pessoa com deficiência no prazo de 8 meses. Para isso, deverá providenciar o CNPJ e a abertura de conta bancária para o fundo.

O Município também se obriga a inserir em suas leis e peças orçamentárias a dotação de recursos suficientes para o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC.

Em caso de descumprimento das cláusulas, o Município de Itaú estará sujeito a multa diária de R$ 150 a ser revertida para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ou, caso não implantado, para o Fundo Municipal de Saúde.

O não pagamento da multa implicará em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com juros e atualização monetária. As multas aplicadas não substituem as obrigações pactuadas.



Ministério Público firma acordo para implantação de Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência em Itaú

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), veja aqui, com a Prefeitura de Itaú, no Alto Oeste, para a implantação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e a elaboração continuada da política municipal para esse público. O acordo foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Apodi.

O acordo considera que o Município de Itaú já havia criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Municipal nº 605/2023, mas não havia implantado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e nem o fundo.

O Município, inclusive, reconheceu que a construção de condições jurídicas e políticas adequadas é indispensável para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

Pelo TAC, a gestão municipal se compromete a implantar o Fundo Municipal e a desenvolver a política municipal da pessoa com deficiência no prazo de 8 meses. Para isso, deverá providenciar o CNPJ e a abertura de conta bancária para o fundo.

O Município também se obriga a inserir em suas leis e peças orçamentárias a dotação de recursos suficientes para o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC.

Em caso de descumprimento das cláusulas, o Município de Itaú estará sujeito a multa diária de R$ 150 a ser revertida para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ou, caso não implantado, para o Fundo Municipal de Saúde.

O não pagamento da multa implicará em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com juros e atualização monetária. As multas aplicadas não substituem as obrigações pactuadas.


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