MEC proíbe EAD em Medicina, Direito e mais três graduações

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

Após quase um ano de promessas e sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação a Distância (EAD) para o ensino superior. A medida, que visa regular o crescimento acelerado e desordenado de cursos on-line, foi publicada em decreto, mas até a última atualização desta matéria, a íntegra do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as principais mudanças, o decreto proíbe a oferta de cursos 100% a distância e determina que graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam oferecidas exclusivamente no formato presencial. A decisão do MEC busca garantir a qualidade da formação em áreas consideradas sensíveis e que demandam práticas intensivas.

Fim dos cursos 100% on-line

A partir da nova regulamentação, nenhum curso poderá ser totalmente a distância. O modelo EAD passa a exigir que pelo menos 20% da carga horária seja cumprida presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo com participação ativa de professores e alunos.

As avaliações também deverão ocorrer presencialmente, com pelo menos uma prova por disciplina, de caráter analítico e prático, que represente o maior peso na nota final.

O decreto também cria uma nova modalidade de ensino: o curso semipresencial. Nessa categoria, o conteúdo é dividido entre atividades a distância e momentos presenciais obrigatórios, como estágios, práticas laboratoriais ou ações de extensão.

Os polos EAD , espaços físicos oferecidos por instituições de ensino fora dos campi principais, precisarão atender a critérios técnicos mínimos, como estrutura tecnológica, salas de coordenação e laboratórios.

Regras para atividades síncronas

As atividades síncronas mediadas deverão seguir regras específicas:

  • Aulas em tempo real, com interação entre professores e alunos;
  • Limite de 70 estudantes por mediador;
  • Registro de frequência obrigatória;
  • Não são contabilizadas como atividades presenciais, mas como parte do EAD.

Os mediadores pedagógicos que conduzem essas aulas deverão ter formação compatível com a área do curso e vínculo com a instituição, ao contrário dos tutores, que atuarão apenas com funções administrativas e não poderão liderar aulas síncronas.

Gradualidade e transição

A aplicação da nova política não será imediata. As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes já matriculados em cursos que serão descontinuados no formato EAD poderão concluir suas graduações no mesmo modelo acordado no momento da matrícula.



MEC proíbe EAD em Medicina, Direito e mais três graduações

Ícone de crédito Foto: Reprodução

Após quase um ano de promessas e sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação a Distância (EAD) para o ensino superior. A medida, que visa regular o crescimento acelerado e desordenado de cursos on-line, foi publicada em decreto, mas até a última atualização desta matéria, a íntegra do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as principais mudanças, o decreto proíbe a oferta de cursos 100% a distância e determina que graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam oferecidas exclusivamente no formato presencial. A decisão do MEC busca garantir a qualidade da formação em áreas consideradas sensíveis e que demandam práticas intensivas.

Fim dos cursos 100% on-line

A partir da nova regulamentação, nenhum curso poderá ser totalmente a distância. O modelo EAD passa a exigir que pelo menos 20% da carga horária seja cumprida presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo com participação ativa de professores e alunos.

As avaliações também deverão ocorrer presencialmente, com pelo menos uma prova por disciplina, de caráter analítico e prático, que represente o maior peso na nota final.

O decreto também cria uma nova modalidade de ensino: o curso semipresencial. Nessa categoria, o conteúdo é dividido entre atividades a distância e momentos presenciais obrigatórios, como estágios, práticas laboratoriais ou ações de extensão.

Os polos EAD , espaços físicos oferecidos por instituições de ensino fora dos campi principais, precisarão atender a critérios técnicos mínimos, como estrutura tecnológica, salas de coordenação e laboratórios.

Regras para atividades síncronas

As atividades síncronas mediadas deverão seguir regras específicas:

  • Aulas em tempo real, com interação entre professores e alunos;
  • Limite de 70 estudantes por mediador;
  • Registro de frequência obrigatória;
  • Não são contabilizadas como atividades presenciais, mas como parte do EAD.

Os mediadores pedagógicos que conduzem essas aulas deverão ter formação compatível com a área do curso e vínculo com a instituição, ao contrário dos tutores, que atuarão apenas com funções administrativas e não poderão liderar aulas síncronas.

Gradualidade e transição

A aplicação da nova política não será imediata. As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes já matriculados em cursos que serão descontinuados no formato EAD poderão concluir suas graduações no mesmo modelo acordado no momento da matrícula.


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