A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, na madrugada desta terça-feira (18), a sessão da Câmara Municipal de Natal que votaria a cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão liminar, assinada pelo desembargador Cornélio Alves em regime de plantão judicial, atendeu a pedido da defesa da parlamentar e interrompeu o processo poucas horas antes de seu início, marcado para as 9h.
A Câmara confirmou que já foi notificada e, diante da decisão, remarcou a sessão para esta quarta-feira (19), também às 9h.
A suspensão ocorre após a comissão especial da Casa ter aprovado, na segunda-feira (17), o parecer que recomendava a cassação do mandato da vereadora. No entanto, segundo a defesa, Brisa foi notificada às 13h27 de segunda — menos de 24 horas antes da sessão — em desacordo com o prazo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno da Câmara e no Decreto-Lei 201/67, que estabelece normas para processos de cassação em todo o país.
Para o desembargador Cornélio Alves, a violação do prazo configura um vício grave. “O descumprimento do prazo regimental para a sessão de julgamento, em um processo que pode resultar na perda do mandato, prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo”, afirmou. Ele destacou ainda o “perigo de dano” caso a votação ocorresse sem observância das formalidades essenciais, já que uma cassação baseada em ato potencialmente nulo poderia gerar prejuízo irreparável.
Antes da liminar concedida pelo desembargador, o pedido da vereadora havia sido negado por um juiz plantonista, que entendeu que a análise deveria caber ao juízo natural, pois a sessão estava marcada apenas para a manhã seguinte. A defesa recorreu, argumentando que o expediente do Judiciário começaria às 8h, deixando apenas uma hora para eventual revisão da decisão, o que implicaria risco ao direito da parlamentar. O argumento foi acatado pelo magistrado responsável pelo plantão.
Durante a madrugada, equipes de segurança chegaram a bloquear o entorno da Câmara, em preparação para a sessão que acabou suspensa.







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