Justiça nega reintegração de motorista excluído por denúncias de assédio sexual

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Decisão da 1ª Vara Cível de Natal mantém exclusão de condutor de aplicativo após duas acusações de agressão sexual

A Justiça negou o pedido de um motorista de aplicativo que buscava reaver seu cadastro na plataforma após ser removido por denúncias de agressão sexual. Em sentença publicada nesta quarta-feira (4), a juíza Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, da 1ª Vara Cível de Natal, considerou legítima a decisão da empresa, que seguiu as regras contratuais ao desativar a conta do condutor.

O motorista alegou na ação que foi excluído sem direito à defesa e sem acesso às acusações que motivaram sua suspensão. Ele pedia R$ 15 mil por danos moraisR$ 5 mil a título de lucros cessantes e a reativação imediata do perfil. No entanto, a magistrada destacou que a relação entre as partes é regida por um contrato de adesão, que prevê a possibilidade de desligamento em casos de violação das normas.

Empresa agiu dentro das regras
Conforme os registros da plataforma, o condutor teria sido alvo de pelo menos duas denúncias de assédio sexual, fatos que, por si só, autorizariam sua exclusão. “Não houve violação contratual por parte da empresa, que apenas cumpriu seus termos de uso”, afirmou a juíza.

Quanto aos pedidos indenizatórios, a decisão foi taxativa: não houve comprovação de dano moral ou prejuízo financeiro irreparável. “O requerente foi o único responsável por sua exclusão, não cabendo à plataforma arcar com eventuais perdas”, concluiu a magistrada, declarando a improcedência total da ação.

O caso reforça a jurisprudência sobre a autonomia das plataformas digitais na moderação de condutas, especialmente em situações que envolvam violações graves, como assédio e agressão sexual.



Justiça nega reintegração de motorista excluído por denúncias de assédio sexual

Decisão da 1ª Vara Cível de Natal mantém exclusão de condutor de aplicativo após duas acusações de agressão sexual

A Justiça negou o pedido de um motorista de aplicativo que buscava reaver seu cadastro na plataforma após ser removido por denúncias de agressão sexual. Em sentença publicada nesta quarta-feira (4), a juíza Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, da 1ª Vara Cível de Natal, considerou legítima a decisão da empresa, que seguiu as regras contratuais ao desativar a conta do condutor.

O motorista alegou na ação que foi excluído sem direito à defesa e sem acesso às acusações que motivaram sua suspensão. Ele pedia R$ 15 mil por danos moraisR$ 5 mil a título de lucros cessantes e a reativação imediata do perfil. No entanto, a magistrada destacou que a relação entre as partes é regida por um contrato de adesão, que prevê a possibilidade de desligamento em casos de violação das normas.

Empresa agiu dentro das regras
Conforme os registros da plataforma, o condutor teria sido alvo de pelo menos duas denúncias de assédio sexual, fatos que, por si só, autorizariam sua exclusão. “Não houve violação contratual por parte da empresa, que apenas cumpriu seus termos de uso”, afirmou a juíza.

Quanto aos pedidos indenizatórios, a decisão foi taxativa: não houve comprovação de dano moral ou prejuízo financeiro irreparável. “O requerente foi o único responsável por sua exclusão, não cabendo à plataforma arcar com eventuais perdas”, concluiu a magistrada, declarando a improcedência total da ação.

O caso reforça a jurisprudência sobre a autonomia das plataformas digitais na moderação de condutas, especialmente em situações que envolvam violações graves, como assédio e agressão sexual.


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