Justiça nega pedido de desocupação imediata do Viaduto do Baldo

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O juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu o pedido de liminar feito em uma Ação Popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em situação de rua no Viaduto do Baldo, localizado no bairro Barro Vermelho, zona Leste da cidade. Cerca de 30 famílias moram em barracas instaladas no local.

A ação popular proposta questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) exigindo a saída das pessoas do espaço, em sete dias, no dia 20 de agosto de 2020. Nela, alegou-se que o prazo era curto, especialmente durante a pandemia da COVID-19, e que não existiam alternativas concretas de moradia apresentadas.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz explicou, em sua decisão, que o contexto atual não justifica uma intervenção judicial com base em urgência.

“No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.

O magistrado também pontuou que os documentos mais recentes enviados pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), indicam que o número de pessoas morando no viaduto reduziu-se para dez, e que todas demonstraram interesse no aluguel social, benefício assistencial voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou que a Prefeitura da capital tem realizado abordagens sociais no local e oferecido serviços de assistência, respeitando os princípios da dignidade humana. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial”, explicou.



Justiça nega pedido de desocupação imediata do Viaduto do Baldo

O juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu o pedido de liminar feito em uma Ação Popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em situação de rua no Viaduto do Baldo, localizado no bairro Barro Vermelho, zona Leste da cidade. Cerca de 30 famílias moram em barracas instaladas no local.

A ação popular proposta questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) exigindo a saída das pessoas do espaço, em sete dias, no dia 20 de agosto de 2020. Nela, alegou-se que o prazo era curto, especialmente durante a pandemia da COVID-19, e que não existiam alternativas concretas de moradia apresentadas.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz explicou, em sua decisão, que o contexto atual não justifica uma intervenção judicial com base em urgência.

“No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.

O magistrado também pontuou que os documentos mais recentes enviados pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), indicam que o número de pessoas morando no viaduto reduziu-se para dez, e que todas demonstraram interesse no aluguel social, benefício assistencial voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou que a Prefeitura da capital tem realizado abordagens sociais no local e oferecido serviços de assistência, respeitando os princípios da dignidade humana. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial”, explicou.


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