Justiça mantém condenação de homem que praticou dois furtos em creche na cidade de Caicó

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação de um homem pela prática de dois furtos qualificados cometidos em continuidade delitiva contra uma creche localizada no município de Caicó.

O réu havia sido condenado a mais de 3 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa.

Segundo os autos, o homem cometeu os crimes nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Em ambas as ocasiões, o acusado entrou no local após escalar muros da creche e subtraiu objetos como botijões de gás e alimentos destinados à merenda dos alunos e dos professores.

O réu foi identificado por meio das imagens de segurança e reconhecido por testemunhas e policiais civis, que afirmaram já conhecê-lo por delitos semelhantes na região. A defesa do réu recorreu da sentença pedindo absolvição por suposta insuficiência de provas.

Ao julgar o recurso, a justiça rejeitou os argumentos da defesa e considerou que o conjunto probatório (composto por imagens de monitoramento, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e declarações colhidas em juízo) foi suficiente para confirmar a autoria dos furtos.

A decisão destaca, ainda, que a versão apresentada pelo réu, de que teria apenas pulado o muro para se esconder, não foi corroborada pelas demais provas dos autos.

A defesa também pleiteava o reconhecimento do chamado furto privilegiado, que poderia reduzir a pena se os bens subtraídos fossem de pequeno valor. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de laudo de avaliação dos objetos, inviabilizando a aplicação do benefício.

O entendimento foi baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais não se pode presumir o pequeno valor sem comprovação técnica.

Com isso, a condenação do réu, pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa, foi mantida.



Justiça mantém condenação de homem que praticou dois furtos em creche na cidade de Caicó

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação de um homem pela prática de dois furtos qualificados cometidos em continuidade delitiva contra uma creche localizada no município de Caicó.

O réu havia sido condenado a mais de 3 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa.

Segundo os autos, o homem cometeu os crimes nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Em ambas as ocasiões, o acusado entrou no local após escalar muros da creche e subtraiu objetos como botijões de gás e alimentos destinados à merenda dos alunos e dos professores.

O réu foi identificado por meio das imagens de segurança e reconhecido por testemunhas e policiais civis, que afirmaram já conhecê-lo por delitos semelhantes na região. A defesa do réu recorreu da sentença pedindo absolvição por suposta insuficiência de provas.

Ao julgar o recurso, a justiça rejeitou os argumentos da defesa e considerou que o conjunto probatório (composto por imagens de monitoramento, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e declarações colhidas em juízo) foi suficiente para confirmar a autoria dos furtos.

A decisão destaca, ainda, que a versão apresentada pelo réu, de que teria apenas pulado o muro para se esconder, não foi corroborada pelas demais provas dos autos.

A defesa também pleiteava o reconhecimento do chamado furto privilegiado, que poderia reduzir a pena se os bens subtraídos fossem de pequeno valor. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de laudo de avaliação dos objetos, inviabilizando a aplicação do benefício.

O entendimento foi baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais não se pode presumir o pequeno valor sem comprovação técnica.

Com isso, a condenação do réu, pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa, foi mantida.


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