Justiça mantém condenação de casal por submeter mulher a trabalho análogo à escravidão por mais de 30 anos

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora acusados de submeter uma mulher a condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A decisão foi proferida no último dia 3 e acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A vítima começou a trabalhar na casa do casal ainda adolescente, aos 16 anos, e desde então foi obrigada a cuidar da residência, dos filhos e até dos netos dos empregadores sem qualquer vínculo empregatício formal ou remuneração regular. Segundo o processo, ela recebia apenas moradia, alimentação, roupas e presentes esporádicos, trabalhando diariamente, inclusive em feriados, sem férias ou descanso.

As penas foram fixadas em três anos e nove meses de reclusão para o pastor, e dois anos e 11 meses para a professora, além do pagamento de multa. Apesar da gravidade dos crimes, a Justiça entendeu que as penas poderiam ser convertidas em medidas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.

Abusos e violação da dignidade

Durante os anos em que permaneceu na casa do casal, a vítima também relatou ter sofrido abusos sexuais praticados pelo pastor durante uma década. A denúncia foi reforçada por depoimentos de testemunhas e por um relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho, que confirmou as condições de exploração e a ausência de qualquer formalização da relação trabalhista.

Embora o casal tenha argumentado no processo que a mulher era tratada como “membro da família” e que não havia qualquer tipo de coação, o TRF5 entendeu que os fatos configuram, sim, a prática de redução à condição análoga à escravidão. A decisão ressaltou que houve ofensa à dignidade humana, exploração da vulnerabilidade da vítima e descumprimento sistemático dos direitos mais básicos previstos na legislação trabalhista e nos tratados internacionais de direitos humanos.

A vítima foi resgatada em fevereiro de 2022, após denúncias anônimas, em uma operação coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência. A ação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União (DPU).

Durante o julgamento, o MPF ainda chegou a solicitar o aumento da pena dos réus, mas a 7ª Turma do TRF5 decidiu manter as condenações conforme sentença de primeira instância, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, considerada competente para julgar casos de trabalho escravo contemporâneo.




Justiça mantém condenação de casal por submeter mulher a trabalho análogo à escravidão por mais de 30 anos


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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora acusados de submeter uma mulher a condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A decisão foi proferida no último dia 3 e acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A vítima começou a trabalhar na casa do casal ainda adolescente, aos 16 anos, e desde então foi obrigada a cuidar da residência, dos filhos e até dos netos dos empregadores sem qualquer vínculo empregatício formal ou remuneração regular. Segundo o processo, ela recebia apenas moradia, alimentação, roupas e presentes esporádicos, trabalhando diariamente, inclusive em feriados, sem férias ou descanso.

As penas foram fixadas em três anos e nove meses de reclusão para o pastor, e dois anos e 11 meses para a professora, além do pagamento de multa. Apesar da gravidade dos crimes, a Justiça entendeu que as penas poderiam ser convertidas em medidas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.

Abusos e violação da dignidade

Durante os anos em que permaneceu na casa do casal, a vítima também relatou ter sofrido abusos sexuais praticados pelo pastor durante uma década. A denúncia foi reforçada por depoimentos de testemunhas e por um relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho, que confirmou as condições de exploração e a ausência de qualquer formalização da relação trabalhista.

Embora o casal tenha argumentado no processo que a mulher era tratada como “membro da família” e que não havia qualquer tipo de coação, o TRF5 entendeu que os fatos configuram, sim, a prática de redução à condição análoga à escravidão. A decisão ressaltou que houve ofensa à dignidade humana, exploração da vulnerabilidade da vítima e descumprimento sistemático dos direitos mais básicos previstos na legislação trabalhista e nos tratados internacionais de direitos humanos.

A vítima foi resgatada em fevereiro de 2022, após denúncias anônimas, em uma operação coordenada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência. A ação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União (DPU).

Durante o julgamento, o MPF ainda chegou a solicitar o aumento da pena dos réus, mas a 7ª Turma do TRF5 decidiu manter as condenações conforme sentença de primeira instância, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, considerada competente para julgar casos de trabalho escravo contemporâneo.

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