Justiça Eleitoral rejeita pedido de nulidade de processo contra Paulinho Freire e Álvaro Dias





A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, nesta terça-feira (12), que não haverá nulidade ou decadência no processo movido contra o prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), a vice-prefeita Joanna Guerra e o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), investigados por abuso de poder político e econômico. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado denunciar os envolvidos e o processo ter sido atualizado no domingo (9).

No caso, também são réus os vereadores Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega. O MPRN solicita a cassação dos mandatos dos atuais políticos, além da inelegibilidade por oito anos para todos os réus, incluindo Álvaro Dias.

A defesa dos acusados alegou decadência do processo, argumentando que a ação foi protocolada sem os áudios que fazem parte da investigação, que só foram anexados posteriormente. No entanto, a 4ª Zona Eleitoral de Natal afirmou que a inclusão dos áudios não caracteriza alteração no pedido original, apenas complementação das provas, uma vez que os links para os arquivos já haviam sido apresentados no momento da denúncia.

A decisão reforçou que investigações por abuso de poder podem ser iniciadas até a diplomação dos eleitos. A ação foi protocolada no dia 18 de dezembro, um dia antes da diplomação, ocorrida no dia 19, o que enfraqueceu o argumento dos réus.

Além disso, a Justiça garantiu que os direitos de contraditório e ampla defesa dos investigados foram respeitados, pois o prazo para manifestação sobre os documentos foi reaberto, permitindo a defesa adequada.

*Com informações do “Portal da 98FM”


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No caso, também são réus os vereadores Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega. O MPRN solicita a cassação dos mandatos dos atuais políticos, além da inelegibilidade por oito anos para todos os réus, incluindo Álvaro Dias.

A defesa dos acusados alegou decadência do processo, argumentando que a ação foi protocolada sem os áudios que fazem parte da investigação, que só foram anexados posteriormente. No entanto, a 4ª Zona Eleitoral de Natal afirmou que a inclusão dos áudios não caracteriza alteração no pedido original, apenas complementação das provas, uma vez que os links para os arquivos já haviam sido apresentados no momento da denúncia.

A decisão reforçou que investigações por abuso de poder podem ser iniciadas até a diplomação dos eleitos. A ação foi protocolada no dia 18 de dezembro, um dia antes da diplomação, ocorrida no dia 19, o que enfraqueceu o argumento dos réus.

Além disso, a Justiça garantiu que os direitos de contraditório e ampla defesa dos investigados foram respeitados, pois o prazo para manifestação sobre os documentos foi reaberto, permitindo a defesa adequada.

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