Justiça Eleitoral rejeita pedido de Natália Bonavides sobre propaganda de adversário



O pedido de direito de resposta foi negado pelo juiz  Gustavo Marinho Nogueira Fernandes Imagem: Instagram. O pedido de direito de resposta foi negado pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes Imagem: Instagram.




A Justiça negou, na noite de ontem, um pedido de resposta feito pela candidata Natália Bonavides.

A petista solicitou que a Justiça concedesse direito de resposta a uma propaganda veiculada pela coligação Bora Natal, do candidato do União Brasil. A peça publicitária focava na polêmica envolvendo o PL do furto por necessidade. No anúncio, era dito: “Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e, para não ser punida, alega que foi por necessidade. – Hã? Deixa eu entender. Natália, mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô passada. E ainda quer ser prefeita, hein? Natália… Deixe de moído e volte lá para Brasília. – Paulinho prefeito.”

Bonavides alegou que seu adversário estava distorcendo o projeto de lei que ela apoia, tentando fazer o público acreditar que ela é a favor do furto.

O caso foi analisado pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral/RN, e a decisão publicada foi desfavorável à candidata do PT. Segundo o juiz, a propaganda não sugere que a candidata incentive o furto: “O que se denota do texto é que a Requerente defende a alteração legislativa para incluir como excludente de ilicitude o fato de o agente ter cometido o delito por necessidade, devido ao estado de pobreza. É o que se observa da passagem: ‘Natália, mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade?’”. O juiz concluiu que a campanha de Paulinho apenas refletiu sobre a posição de Natália quanto ao projeto de lei, sem incentivar a defesa de práticas ilícitas, não cabendo, portanto, o direito de resposta.


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A Justiça negou, na noite de ontem, um pedido de resposta feito pela candidata Natália Bonavides.

A petista solicitou que a Justiça concedesse direito de resposta a uma propaganda veiculada pela coligação Bora Natal, do candidato do União Brasil. A peça publicitária focava na polêmica envolvendo o PL do furto por necessidade. No anúncio, era dito: “Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e, para não ser punida, alega que foi por necessidade. – Hã? Deixa eu entender. Natália, mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô passada. E ainda quer ser prefeita, hein? Natália… Deixe de moído e volte lá para Brasília. – Paulinho prefeito.”

Bonavides alegou que seu adversário estava distorcendo o projeto de lei que ela apoia, tentando fazer o público acreditar que ela é a favor do furto.

O caso foi analisado pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral/RN, e a decisão publicada foi desfavorável à candidata do PT. Segundo o juiz, a propaganda não sugere que a candidata incentive o furto: “O que se denota do texto é que a Requerente defende a alteração legislativa para incluir como excludente de ilicitude o fato de o agente ter cometido o delito por necessidade, devido ao estado de pobreza. É o que se observa da passagem: ‘Natália, mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade?’”. O juiz concluiu que a campanha de Paulinho apenas refletiu sobre a posição de Natália quanto ao projeto de lei, sem incentivar a defesa de práticas ilícitas, não cabendo, portanto, o direito de resposta.




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