Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Sônia do Nova Natal por analfabetismo



Foto: reprodução/redes sociais Foto: reprodução/redes sociais




A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de candidatura de Sônia Isidorio Palmeira, conhecida como “Sônia do Nova Natal”, para o cargo de vereadora de Natal nas eleições deste ano. A decisão, assinada pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 69ª zona eleitoral de Natal, seguiu uma audiência realizada na terça-feira (27), que concluiu que Sônia é analfabeta.

A audiência contou com a presença de Sônia, seu advogado e representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE). Durante a sessão, foram realizados testes para verificar a alfabetização de Sônia, incluindo a leitura de trechos da Constituição Federal e uma oração. Segundo o juiz, Sônia enfrentou dificuldades significativas para ler e escrever, o que levou à conclusão de que ela não demonstrou habilidades adequadas de alfabetização.

A defesa de Sônia argumentou que a verificação da alfabetização deveria ser feita de maneira inclusiva e apresentou documentos, incluindo uma cópia da CNH da candidata, emitida em 2008 e vencida desde 2012. No entanto, o juiz destacou que a leitura e escrita de Sônia eram rudimentares, conforme admitido até mesmo por seu advogado.

A decisão foi tomada com base nas evidências apresentadas e nos testes realizados, considerando que a candidata não conseguiu provar de forma satisfatória a sua capacidade de ler e escrever.


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A audiência contou com a presença de Sônia, seu advogado e representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE). Durante a sessão, foram realizados testes para verificar a alfabetização de Sônia, incluindo a leitura de trechos da Constituição Federal e uma oração. Segundo o juiz, Sônia enfrentou dificuldades significativas para ler e escrever, o que levou à conclusão de que ela não demonstrou habilidades adequadas de alfabetização.

A defesa de Sônia argumentou que a verificação da alfabetização deveria ser feita de maneira inclusiva e apresentou documentos, incluindo uma cópia da CNH da candidata, emitida em 2008 e vencida desde 2012. No entanto, o juiz destacou que a leitura e escrita de Sônia eram rudimentares, conforme admitido até mesmo por seu advogado.

A decisão foi tomada com base nas evidências apresentadas e nos testes realizados, considerando que a candidata não conseguiu provar de forma satisfatória a sua capacidade de ler e escrever.




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