Justiça do RN ordena cirurgia de urgência para paciente com risco de morte

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado e o Município de Natal realizem, em até 72 horas, uma cirurgia de urgência para um paciente com estenose de uretra. A decisão, da 2ª Turma Recursal, alerta para risco de infecção generalizada e óbito caso o procedimento não seja imediatamente executado.

O magistrado José Conrado Filho, relator do caso, baseou-se em laudo urológico que comprova a necessidade de intervenção cirúrgica imediata. O paciente aguardava na fila de regulação desde fevereiro de 2024 sem previsão concreta, mesmo com o agravamento do quadro. “O médico assistente é quem melhor avalia os riscos à vida”, destacou o juiz, citando a obrigação constitucional de garantir saúde pública.

Rede pública tem prioridade, mas custeio privado é opção

A ordem judicial estabelece que:

  • A cirurgia deve ocorrer em até 3 dias, preferencialmente em hospitais públicos;
  • Se indisponível, o procedimento será feito em clínica particular, com custos cobertos pelo poder público;
  • Descumprimento acarretará medidas coercitivas contra os gestores.

O processo integra uma série de ações judiciais por demora em cirurgias eletivas no RN. Dados do Ministério da Saúde (2024) mostram que o estado tem uma das maiores filas de urologia do Nordeste, com espera média de 18 meses para procedimentos não emergenciais.

A Secretaria Estadual de Saúde deve informar ao TJRN, em 24 horas, onde a cirurgia será realizada. Familiares do paciente foram contactados, mas preferiram não se identificar.



Justiça do RN ordena cirurgia de urgência para paciente com risco de morte

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado e o Município de Natal realizem, em até 72 horas, uma cirurgia de urgência para um paciente com estenose de uretra. A decisão, da 2ª Turma Recursal, alerta para risco de infecção generalizada e óbito caso o procedimento não seja imediatamente executado.

O magistrado José Conrado Filho, relator do caso, baseou-se em laudo urológico que comprova a necessidade de intervenção cirúrgica imediata. O paciente aguardava na fila de regulação desde fevereiro de 2024 sem previsão concreta, mesmo com o agravamento do quadro. “O médico assistente é quem melhor avalia os riscos à vida”, destacou o juiz, citando a obrigação constitucional de garantir saúde pública.

Rede pública tem prioridade, mas custeio privado é opção

A ordem judicial estabelece que:

  • A cirurgia deve ocorrer em até 3 dias, preferencialmente em hospitais públicos;
  • Se indisponível, o procedimento será feito em clínica particular, com custos cobertos pelo poder público;
  • Descumprimento acarretará medidas coercitivas contra os gestores.

O processo integra uma série de ações judiciais por demora em cirurgias eletivas no RN. Dados do Ministério da Saúde (2024) mostram que o estado tem uma das maiores filas de urologia do Nordeste, com espera média de 18 meses para procedimentos não emergenciais.

A Secretaria Estadual de Saúde deve informar ao TJRN, em 24 horas, onde a cirurgia será realizada. Familiares do paciente foram contactados, mas preferiram não se identificar.


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