Justiça do RN declara inconstitucional lei que obrigava empresas a reservar vagas para pessoas trans




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Ícone de crédito Foto: Divulgação




Justiça do RN declara inconstitucional lei que obrigava empresas a reservar vagas para pessoas trans





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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023 e seu decreto regulamentador, que impunham às empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos com o governo estadual a obrigatoriedade de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão, tomada por maioria de votos, atende a um recurso apresentado pela Federação das Indústrias do RN (FIERN) e outras entidades empresariais.

Segundo os desembargadores, a norma estadual invadiu competências que são exclusivas da União, especialmente em matérias relacionadas ao direito do trabalho e às regras gerais de licitações e contratos públicos. “A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho”, destacou a Corte. Ao criar obrigações contratuais com base em identidade de gênero, a lei foi considerada uma interferência indevida.

O TJRN também apontou que a imposição de cotas interferia diretamente nas regras de contratação pública, ao condicionar a manutenção de contratos já firmados a novas exigências. Para os magistrados, essa retroatividade viola o princípio do ato jurídico perfeito previsto na Constituição, ao alterar compromissos firmados anteriormente entre o poder público e empresas privadas.

Outro argumento decisivo foi o risco de demissões. A Corte considerou que a obrigação de cumprimento da cota poderia forçar a substituição de trabalhadores atuais apenas para se alcançar o percentual legal, o que fere os princípios de proteção ao emprego e estabilidade profissional.

A decisão também criticou a ausência de estudos técnicos que embasassem a escolha dos 5% como percentual mínimo. “A ausência de fundamentação para a definição do percentual evidencia um critério arbitrário e desproporcional, ferindo o princípio da razoabilidade”, afirmou o voto.

Além disso, o tribunal ressaltou que a legislação violava o princípio da livre iniciativa ao limitar a autonomia das empresas privadas na gestão de seus recursos humanos. Segundo os desembargadores, a contratação de profissionais deve levar em conta critérios de necessidade, mérito e eficiência, e não apenas obrigações impostas por lei sem planejamento.

O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, reconheceu a importância de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas trans no mercado de trabalho, mas alertou para os riscos de medidas mal planejadas. “Ignorar a relevância de ações afirmativas é um erro, mas essas políticas precisam ser implementadas com equilíbrio, sem provocar novas desigualdades ou injustiças, inclusive com os trabalhadores que já estão empregados”, concluiu.


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