Justiça determina reativação da conta de motorista de aplicativo e condena empresa por danos morais

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve condenação após empresa de viagens por aplicativo desativar, de forma unilateral e sem justificativa efetiva, o cadastro de um motorista parceiro da plataforma em Natal. A decisão rejeita, por unanimidade, o recurso apresentado pela multinacional e confirmou a sentença de primeira instância. 

De acordo com o processo, o motorista foi impedido de acessar sua conta após a empresa detectar um apontamento criminal em seu nome. Mesmo com a apresentação de documentação comprobatória pelo motorista, a multinacional manteve a punição e não ofereceu oportunidade de defesa. 

Ao processar a empresa, o motorista alegou que usava a plataforma como principal fonte de renda, tanto para fins pessoais quanto profissionais. Enquanto isso, a empresa argumentou que tem autonomia para encerrar contratos com base em seus próprios critérios de segurança, independentemente de condenações formais, e alegou que a desativação foi legítima. 

Decisão 

Analisando o caso à luz do Código Civil, o relator do processo, juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, identificou que, de fato, não havia condenação criminal em vigor contra o motorista e que o processo citado estava com extinção de punibilidade decretada, ou seja, sem efeitos jurídicos negativos ativos. 

Assim, como a firma não apresentou provas suficientes de irregularidade por parte do motorista, o magistrado considerou a conduta da empresa de viagens por aplicativo como desproporcional e abusiva, violando princípios como a boa-fé e a função social do contrato, além de ferir direitos fundamentais do trabalhador. 

Na decisão colegiada, foi determinada a reativação da conta do motorista no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 30 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. 



Justiça determina reativação da conta de motorista de aplicativo e condena empresa por danos morais

Ícone de crédito Foto: Reprodução

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve condenação após empresa de viagens por aplicativo desativar, de forma unilateral e sem justificativa efetiva, o cadastro de um motorista parceiro da plataforma em Natal. A decisão rejeita, por unanimidade, o recurso apresentado pela multinacional e confirmou a sentença de primeira instância. 

De acordo com o processo, o motorista foi impedido de acessar sua conta após a empresa detectar um apontamento criminal em seu nome. Mesmo com a apresentação de documentação comprobatória pelo motorista, a multinacional manteve a punição e não ofereceu oportunidade de defesa. 

Ao processar a empresa, o motorista alegou que usava a plataforma como principal fonte de renda, tanto para fins pessoais quanto profissionais. Enquanto isso, a empresa argumentou que tem autonomia para encerrar contratos com base em seus próprios critérios de segurança, independentemente de condenações formais, e alegou que a desativação foi legítima. 

Decisão 

Analisando o caso à luz do Código Civil, o relator do processo, juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, identificou que, de fato, não havia condenação criminal em vigor contra o motorista e que o processo citado estava com extinção de punibilidade decretada, ou seja, sem efeitos jurídicos negativos ativos. 

Assim, como a firma não apresentou provas suficientes de irregularidade por parte do motorista, o magistrado considerou a conduta da empresa de viagens por aplicativo como desproporcional e abusiva, violando princípios como a boa-fé e a função social do contrato, além de ferir direitos fundamentais do trabalhador. 

Na decisão colegiada, foi determinada a reativação da conta do motorista no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 30 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. 

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