A Vara Única da Comarca de Angicos determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, com urgência, a realização de cirurgia de hérnia inguinal para um paciente da rede pública de saúde. A decisão é do juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento e atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o processo, o paciente sofre com dores constantes e limitações nas atividades diárias após ser diagnosticado como portador de “Hernia Inicisional Complexa” (CID 10 K43.9). Após consulta médica e exames, foi indicada a necessidade da cirurgia “Hernioplastia incisional”.
Na sentença, o juiz reconheceu que a situação compromete a saúde e a dignidade do cidadão, e destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal. Assim, determinou que o Estado do RN deve custear a cirurgia, incluindo todos os exames, materiais e medicamentos necessários, no prazo de até 30 dias.
“No caso, considerando a atual situação de crise financeira do município de Angicos/RN, a qual é objeto de ACP sobre gestão fiscal nesta unidade jurisdicional, penso que não representa o custeio do procedimento em análise ônus excessivo ao estado-membro, mas sim àquele município”, assinalou o magistrado.
Ainda de acordo com o entendimento do magistrado, que também teve por base o art. 17, III, da Lei nº 8.080/1990 (que dispõe que ao ente estadual cabe prestar apoio financeiro aos municípios), não há que se falar, na demanda analisada, de ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro.
Assim, determinou que o Estado do RN deve custear a cirurgia, incluindo todos os exames, materiais e medicamentos necessários, no prazo de até 30 dias, reforçando que o poder público deve assegurar atendimento médico adequado a todos os cidadãos, principalmente em casos de risco à saúde e à qualidade de vida.
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