Justiça determina internação imediata de paciente em estado grave no RN

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Ícone de crédito Foto: Sinmed

A Justiça potiguar ordenou ao Estado do Rio Grande do Norte a transferência urgente de uma paciente em estado grave para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão, emitida pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determina que o poder público garanta a internação imediata, inclusive em unidade privada se necessário.

A mulher, internada no Hospital Municipal de Nova Cruz, apresenta quadro clínico crítico com infecção, hipotensão, sangramento no local da fístula de diálise, além de desorientação, febre e queda na saturação de oxigênio. Apesar da evidente necessidade de cuidados intensivos, a família foi informada sobre a indisponibilidade de vagas no sistema estadual de regulação.

Em decisão fundamentada, a magistrada destacou o risco de danos irreparáveis à saúde da paciente caso não fosse realizada a transferência. “O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei do SUS, impõe ao Estado o dever de garantir atendimento médico adequado”, afirmou em sua sentença.

A liminar foi concedida em ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, após análise de laudos médicos que comprovaram a gravidade do caso. A juíza determinou que a Secretaria Estadual de Saúde seja notificada imediatamente através de múltiplos canais – incluindo telefone, WhatsApp e e-mail – para cumprimento da ordem judicial sem delongas.

Esta decisão reforça o entendimento jurídico sobre a obrigatoriedade do poder público em prover atendimento emergencial, especialmente quando há risco de vida. O caso expõe novamente os desafios do sistema de saúde potiguar em garantir vagas de UTI para pacientes em situações críticas.



Justiça determina internação imediata de paciente em estado grave no RN

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A Justiça potiguar ordenou ao Estado do Rio Grande do Norte a transferência urgente de uma paciente em estado grave para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão, emitida pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determina que o poder público garanta a internação imediata, inclusive em unidade privada se necessário.

A mulher, internada no Hospital Municipal de Nova Cruz, apresenta quadro clínico crítico com infecção, hipotensão, sangramento no local da fístula de diálise, além de desorientação, febre e queda na saturação de oxigênio. Apesar da evidente necessidade de cuidados intensivos, a família foi informada sobre a indisponibilidade de vagas no sistema estadual de regulação.

Em decisão fundamentada, a magistrada destacou o risco de danos irreparáveis à saúde da paciente caso não fosse realizada a transferência. “O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei do SUS, impõe ao Estado o dever de garantir atendimento médico adequado”, afirmou em sua sentença.

A liminar foi concedida em ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, após análise de laudos médicos que comprovaram a gravidade do caso. A juíza determinou que a Secretaria Estadual de Saúde seja notificada imediatamente através de múltiplos canais – incluindo telefone, WhatsApp e e-mail – para cumprimento da ordem judicial sem delongas.

Esta decisão reforça o entendimento jurídico sobre a obrigatoriedade do poder público em prover atendimento emergencial, especialmente quando há risco de vida. O caso expõe novamente os desafios do sistema de saúde potiguar em garantir vagas de UTI para pacientes em situações críticas.


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