A Justiça potiguar ordenou ao Estado do Rio Grande do Norte a transferência urgente de uma paciente em estado grave para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão, emitida pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determina que o poder público garanta a internação imediata, inclusive em unidade privada se necessário.
A mulher, internada no Hospital Municipal de Nova Cruz, apresenta quadro clínico crítico com infecção, hipotensão, sangramento no local da fístula de diálise, além de desorientação, febre e queda na saturação de oxigênio. Apesar da evidente necessidade de cuidados intensivos, a família foi informada sobre a indisponibilidade de vagas no sistema estadual de regulação.
Em decisão fundamentada, a magistrada destacou o risco de danos irreparáveis à saúde da paciente caso não fosse realizada a transferência. “O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei do SUS, impõe ao Estado o dever de garantir atendimento médico adequado”, afirmou em sua sentença.
A liminar foi concedida em ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, após análise de laudos médicos que comprovaram a gravidade do caso. A juíza determinou que a Secretaria Estadual de Saúde seja notificada imediatamente através de múltiplos canais – incluindo telefone, WhatsApp e e-mail – para cumprimento da ordem judicial sem delongas.
Esta decisão reforça o entendimento jurídico sobre a obrigatoriedade do poder público em prover atendimento emergencial, especialmente quando há risco de vida. O caso expõe novamente os desafios do sistema de saúde potiguar em garantir vagas de UTI para pacientes em situações críticas.
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