Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com risco de cegueira

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, dentro de 15 dias, o fornecimento de três aplicações do medicamento intravítreo de anti-VEGF Lucentis (ou genérico ou similar) para uma paciente diagnosticada com retinopatia diabética e edema macular diabético no olho direito. 

A decisão é do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz, que analisou as informações presentes no processo, segundo as quais a autora da ação apresentou laudo oftalmológico que aponta o risco de cegueira irreversível se não for realizado o tratamento adequado de maneira urgente. 

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, diante do risco de agravamento da condição de saúde e da incapacidade financeira da paciente para arcar com o custo do tratamento. 

Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal. Além disso, o risco de agravamento da doença justifica a medida de urgência. Também ficou decidido que o descumprimento da decisão poderá resultar no bloqueio de valores do Estado, via sistema SISBAJUD, para garantir o fornecimento do tratamento. 



Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com risco de cegueira

Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, dentro de 15 dias, o fornecimento de três aplicações do medicamento intravítreo de anti-VEGF Lucentis (ou genérico ou similar) para uma paciente diagnosticada com retinopatia diabética e edema macular diabético no olho direito. 

A decisão é do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz, que analisou as informações presentes no processo, segundo as quais a autora da ação apresentou laudo oftalmológico que aponta o risco de cegueira irreversível se não for realizado o tratamento adequado de maneira urgente. 

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, diante do risco de agravamento da condição de saúde e da incapacidade financeira da paciente para arcar com o custo do tratamento. 

Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal. Além disso, o risco de agravamento da doença justifica a medida de urgência. Também ficou decidido que o descumprimento da decisão poderá resultar no bloqueio de valores do Estado, via sistema SISBAJUD, para garantir o fornecimento do tratamento. 

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