Justiça derruba limite de uso diário do cartão de ônibus em Natal

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o fim da restrição que limitava a quatro o número de utilizações diárias do cartão de transporte público em Natal. A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) e o Município.

A magistrada relatora Érika Duarte Tinoco considerou que a limitação violava princípios constitucionais ao restringir indevidamente o direito de ir e vir. “O transporte coletivo, como serviço público essencial, deve garantir acesso amplo e irrestrito”, afirmou em seu voto, mantendo sentença anterior que já havia acatado os argumentos do MP.

O caso ganhou relevância por afetar especialmente beneficiários de gratuidade, como pessoas vivendo com HIV. O Seturn defendia que o limite visava coibir fraudes, enquanto a Prefeitura alegou não ter responsabilidade direta sobre o sistema de bilhetagem eletrônica.

Com a decisão, o cartão Natal Card Passe Fácil volta a permitir utilizações ilimitadas. A Secretaria de Mobilidade Urbana informou que o novo edital de licitação do transporte público, previsto para este ano, incorporará as determinações judiciais.

A decisão ocorre em meio a debates sobre a modernização do sistema de transporte da capital, que enfrenta críticas por tarifas e qualidade do serviço. Especialistas apontam que a medida judicial reforça a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle sem penalizar usuários.




Justiça derruba limite de uso diário do cartão de ônibus em Natal


Ícone de crédito Foto: Reprodução

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o fim da restrição que limitava a quatro o número de utilizações diárias do cartão de transporte público em Natal. A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) e o Município.

A magistrada relatora Érika Duarte Tinoco considerou que a limitação violava princípios constitucionais ao restringir indevidamente o direito de ir e vir. “O transporte coletivo, como serviço público essencial, deve garantir acesso amplo e irrestrito”, afirmou em seu voto, mantendo sentença anterior que já havia acatado os argumentos do MP.

O caso ganhou relevância por afetar especialmente beneficiários de gratuidade, como pessoas vivendo com HIV. O Seturn defendia que o limite visava coibir fraudes, enquanto a Prefeitura alegou não ter responsabilidade direta sobre o sistema de bilhetagem eletrônica.

Com a decisão, o cartão Natal Card Passe Fácil volta a permitir utilizações ilimitadas. A Secretaria de Mobilidade Urbana informou que o novo edital de licitação do transporte público, previsto para este ano, incorporará as determinações judiciais.

A decisão ocorre em meio a debates sobre a modernização do sistema de transporte da capital, que enfrenta críticas por tarifas e qualidade do serviço. Especialistas apontam que a medida judicial reforça a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle sem penalizar usuários.

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