Justiça confirma Salatiel como candidato a prefeito de Parnamirim e nega pedido de impugnação



Salatiel segue na disputa - Foto: Reprodução Salatiel segue na disputa – Foto: Reprodução




Nesta quarta-feira (28), a juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ilná Rosado Motta, decidiu pela confirmação do registro de candidatura de Salatiel de Souza à Prefeitura de Parnamirim.

A candidata da oposição, Professora Nilda, havia solicitado a impugnação do registro de Salatiel, com o objetivo de retirá-lo da corrida eleitoral. O Ministério Público também levantou questões sobre a elegibilidade do candidato. Contudo, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a candidatura de Salatiel, a juíza Ilná Rosado Motta ratificou a decisão superior e manteve o candidato na disputa.

Na sua decisão, a magistrada enfatizou que a inelegibilidade de Salatiel foi afastada pelo STF, e que tal decisão só pode ser revista por uma instância superior ou, no caso do STF, pelos próprios ministros da Corte Suprema. A juíza destacou que Salatiel cumpriu todos os requisitos legais e condições de elegibilidade estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90, não havendo fundamentos para sua inelegibilidade.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘Parnamirim nas Mãos do Povo’ em desfavor do requerido Salatiel Maciel de Souza, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SALATIEL MACIEL DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: SALATIEL”, afirmou a juíza em sua decisão.


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Nesta quarta-feira (28), a juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ilná Rosado Motta, decidiu pela confirmação do registro de candidatura de Salatiel de Souza à Prefeitura de Parnamirim.

A candidata da oposição, Professora Nilda, havia solicitado a impugnação do registro de Salatiel, com o objetivo de retirá-lo da corrida eleitoral. O Ministério Público também levantou questões sobre a elegibilidade do candidato. Contudo, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a candidatura de Salatiel, a juíza Ilná Rosado Motta ratificou a decisão superior e manteve o candidato na disputa.

Na sua decisão, a magistrada enfatizou que a inelegibilidade de Salatiel foi afastada pelo STF, e que tal decisão só pode ser revista por uma instância superior ou, no caso do STF, pelos próprios ministros da Corte Suprema. A juíza destacou que Salatiel cumpriu todos os requisitos legais e condições de elegibilidade estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90, não havendo fundamentos para sua inelegibilidade.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘Parnamirim nas Mãos do Povo’ em desfavor do requerido Salatiel Maciel de Souza, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SALATIEL MACIEL DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: SALATIEL”, afirmou a juíza em sua decisão.




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