Justiça condena Prefeitura de Natal a indenizar família por morte em UPA

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A Justiça potiguar determinou que o Município de Natal pague R$ 100 mil em danos morais à família de uma idosa que morreu após falhas no atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em 2017. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Geraldo Antônio da Mota, estabeleceu o pagamento de R$ 25 mil para cada um dos quatro filhos da vítima.

O caso remonta a 4 de julho de 2017, quando a paciente retornou à UPA para apresentar exames, mas recebeu uma medicação injetável antes da análise dos resultados. Imediatamente após a aplicação, sofreu parada cardíaca. A família relatou demora de 15 minutos no socorro inicial e criticou a permanência da paciente por 25 dias na terapia intensiva da UPA – estrutura inadequada para longas internações – antes da transferência para o Hospital Municipal, onde veio a falecer.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que o atendimento foi adequado e que o óbito não configurava necessariamente responsabilidade do poder público. O magistrado, no entanto, considerou comprovada a imperícia médica, já que os profissionais administraram medicamento contraindicado para asmáticos mesmo cientes do histórico da paciente. O laudo pericial atestou a imprudência, reforçando a decisão que responsabilizou exclusivamente o município pela falha no serviço público de saúde.

A sentença também destacou o sofrimento adicional da família, que enfrentou obstáculos para acessar os prontuários médicos. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade do poder público na qualidade do atendimento em unidades de saúde. A Prefeitura pode ainda recorrer da decisão.




Justiça condena Prefeitura de Natal a indenizar família por morte em UPA


A Justiça potiguar determinou que o Município de Natal pague R$ 100 mil em danos morais à família de uma idosa que morreu após falhas no atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em 2017. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Geraldo Antônio da Mota, estabeleceu o pagamento de R$ 25 mil para cada um dos quatro filhos da vítima.

O caso remonta a 4 de julho de 2017, quando a paciente retornou à UPA para apresentar exames, mas recebeu uma medicação injetável antes da análise dos resultados. Imediatamente após a aplicação, sofreu parada cardíaca. A família relatou demora de 15 minutos no socorro inicial e criticou a permanência da paciente por 25 dias na terapia intensiva da UPA – estrutura inadequada para longas internações – antes da transferência para o Hospital Municipal, onde veio a falecer.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que o atendimento foi adequado e que o óbito não configurava necessariamente responsabilidade do poder público. O magistrado, no entanto, considerou comprovada a imperícia médica, já que os profissionais administraram medicamento contraindicado para asmáticos mesmo cientes do histórico da paciente. O laudo pericial atestou a imprudência, reforçando a decisão que responsabilizou exclusivamente o município pela falha no serviço público de saúde.

A sentença também destacou o sofrimento adicional da família, que enfrentou obstáculos para acessar os prontuários médicos. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade do poder público na qualidade do atendimento em unidades de saúde. A Prefeitura pode ainda recorrer da decisão.

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