Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira com deficiência por cancelamento de voo

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea indenize em R$ 3 mil uma passageira portadora de deficiência auditiva e intelectual após o cancelamento de seu voo entre Recife e Campina Grande. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do 1º Juizado Especial Cível de Natal, considerou que a empresa falhou na prestação do serviço, causando transtornos à cliente.

O caso

A passageira adquiriu passagens para retornar a Campina Grande no dia 4 de janeiro deste ano, com conexão em Recife. O voo sairia de Salvador às 5h15, faria escala em Recife às 8h e chegaria ao destino final às 8h50. No entanto, o trecho entre Recife e Campina Grande foi cancelado, obrigando-a a completar a viagem de ônibus. Com isso, ela só chegou ao destino às 13h – mais de quatro horas após o horário previsto.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu devido a uma falha no sistema de refrigeração da aeronave, que exigiu manutenção emergencial. A companhia também negou que houvesse danos morais.

Decisão judicial

O magistrado destacou que a prestação de serviço foi deficiente, uma vez que a passageira, que depende de viagens aéreas devido às suas condições, teve sua programação completamente alterada. “A autora enfrentou momentos de angústia e frustração por um problema alheio à sua vontade”, afirmou o juiz.

A sentença citou os artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem a responsabilidade das empresas por falhas na prestação de serviços. “A sensação de impotência e os percalços enfrentados configuram dano moral, justificando a indenização”, concluiu o magistrado.

A decisão reforça o direito de passageiros com deficiência a um serviço adequado e sem transtornos, especialmente em situações que exigem maior planejamento e acessibilidade.




Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira com deficiência por cancelamento de voo


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea indenize em R$ 3 mil uma passageira portadora de deficiência auditiva e intelectual após o cancelamento de seu voo entre Recife e Campina Grande. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do 1º Juizado Especial Cível de Natal, considerou que a empresa falhou na prestação do serviço, causando transtornos à cliente.

O caso

A passageira adquiriu passagens para retornar a Campina Grande no dia 4 de janeiro deste ano, com conexão em Recife. O voo sairia de Salvador às 5h15, faria escala em Recife às 8h e chegaria ao destino final às 8h50. No entanto, o trecho entre Recife e Campina Grande foi cancelado, obrigando-a a completar a viagem de ônibus. Com isso, ela só chegou ao destino às 13h – mais de quatro horas após o horário previsto.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu devido a uma falha no sistema de refrigeração da aeronave, que exigiu manutenção emergencial. A companhia também negou que houvesse danos morais.

Decisão judicial

O magistrado destacou que a prestação de serviço foi deficiente, uma vez que a passageira, que depende de viagens aéreas devido às suas condições, teve sua programação completamente alterada. “A autora enfrentou momentos de angústia e frustração por um problema alheio à sua vontade”, afirmou o juiz.

A sentença citou os artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem a responsabilidade das empresas por falhas na prestação de serviços. “A sensação de impotência e os percalços enfrentados configuram dano moral, justificando a indenização”, concluiu o magistrado.

A decisão reforça o direito de passageiros com deficiência a um serviço adequado e sem transtornos, especialmente em situações que exigem maior planejamento e acessibilidade.

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