Justiça aumenta valor de indenização por danos morais a morador que teve sua casa alagada

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Justiça decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga a um morador de Natal que teve sua casa alagada após um problema na estrutura de drenagem de uma lagoa de captação. O transtorno aconteceu por causa do transbordamento da Lagoa de Captação José Sarney, equipamento público de responsabilidade municipal. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com os autos do processo, o morador comprovou, com o uso de imagens, que sua casa foi invadida pelas águas devido à deficiência na estrutura de drenagem da lagoa. A sentença de primeiro grau concluiu que houve omissão do poder público municipal, especialmente diante da previsibilidade do risco de alagamento e da falta de providências preventivas.

O Município contestou o pedido e relatou que existia ausência de provas. Além disso, também sustentou que o fato aconteceu por causa de força maior e por culpa de terceiros. Entretanto, essas alegações não foram acolhidas.

Aumento do valor da indenização

Na decisão inicial, já havia sido reconhecida a obrigação de o município indenizar o morador, mas o valor arbitrado foi de R$ 5 mil. Entretanto, ele recorreu, alegando que o valor era insuficiente levando em consideração os transtornos sofridos.

A Turma Recursal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando efetivamente um dano extrapatrimonial. Além disso, os magistrados reconheceram que o valor fixado na sentença não refletia os transtornos vivenciados pelo autor de forma proporcional. Com isso, o valor da indenização passou de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

Em seu voto, a relatora destacou que “o valor compensa adequadamente o dano experimentado pela parte autora sem que importe em enriquecimento indevido.” A decisão colegiada determinou também que a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento e os juros moratórios, a partir do evento danoso.



Justiça aumenta valor de indenização por danos morais a morador que teve sua casa alagada

Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Justiça decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga a um morador de Natal que teve sua casa alagada após um problema na estrutura de drenagem de uma lagoa de captação. O transtorno aconteceu por causa do transbordamento da Lagoa de Captação José Sarney, equipamento público de responsabilidade municipal. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com os autos do processo, o morador comprovou, com o uso de imagens, que sua casa foi invadida pelas águas devido à deficiência na estrutura de drenagem da lagoa. A sentença de primeiro grau concluiu que houve omissão do poder público municipal, especialmente diante da previsibilidade do risco de alagamento e da falta de providências preventivas.

O Município contestou o pedido e relatou que existia ausência de provas. Além disso, também sustentou que o fato aconteceu por causa de força maior e por culpa de terceiros. Entretanto, essas alegações não foram acolhidas.

Aumento do valor da indenização

Na decisão inicial, já havia sido reconhecida a obrigação de o município indenizar o morador, mas o valor arbitrado foi de R$ 5 mil. Entretanto, ele recorreu, alegando que o valor era insuficiente levando em consideração os transtornos sofridos.

A Turma Recursal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando efetivamente um dano extrapatrimonial. Além disso, os magistrados reconheceram que o valor fixado na sentença não refletia os transtornos vivenciados pelo autor de forma proporcional. Com isso, o valor da indenização passou de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

Em seu voto, a relatora destacou que “o valor compensa adequadamente o dano experimentado pela parte autora sem que importe em enriquecimento indevido.” A decisão colegiada determinou também que a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento e os juros moratórios, a partir do evento danoso.

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