Justiça anula eleição do Conselho Tutelar de Macau por irregularidades e determina nova votação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A 1ª Vara da Comarca de Macau, cidade na região da Costa Branca, anulou a eleição realizada em 2019 para o Conselho Tutelar do município, e determinou que a cidade realize novo processo seletivo com estrutura adequada e garantias legais.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e confirma a liminar concedida anteriormente a pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).

Segundo o processo, para justificar o pedido da ação pública, foram pontuadas diversas irregularidades que comprometeram a legitimidade da votação, como falta de seções eleitorais, falhas na organização da Comissão Especial Eleitoral, ausência de estrutura adequada, transporte irregular de eleitores e registros manuais sem assinatura em folhas avulsas. 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que tal cenário impediu a verificação segura dos votos da eleição e que a falta de organização comprometeu a credibilidade do pleito.

“Em primeiro lugar, inexiste nos autos qualquer comprovação de que houvesse urna eletrônica de contingência ou, ao menos, urnas de lona. Soma-se a isso o fato de que os membros da Comissão Eleitoral revelaram desconhecimento técnico acerca da programação das urnas eletrônicas”, destaca a decisão.

Ainda segundo o magistrado, “conforme demonstram os arquivos digitalizados acostados aos autos, improvisou-se uma lista de votantes em folhas de papel comum, à míngua de caderno oficial de eleitores. Por derradeiro, tal lista foi preenchida de forma irregular, não sendo colhidas as assinaturas dos eleitores iniciais, o que inviabiliza a aferição segura de que os votos nela consignados tenham efetivamente sido realizados pelas pessoas ali indicadas”, enfatizou o magistrado.

Em sua sentença, o juiz também lembrou que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta. 

Por isso, destacou que o Conselho Tutelar deve ter um processo de escolha transparente, acessível e confiável, como forma de proteger esses direitos. 

Em sua fundamentação, o magistrado também citou o Estatuto da Criança, e do Adolescente e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RN (CONSEC/RN).

“Diversos cidadãos foram impedidos de exercer seu direito público subjetivo ao voto, o que torna imprescindível a realização de novo pleito, como forma de assegurar a efetivação do princípio democrático”, observou o juiz da 1ª Vara da Comarca de Macau.

Assim, reforçando o dever do poder público em garantir um processo transparente e seguro, o juiz, além da anulação da eleição irregular, determinou que o Município de Macau defina local de votação, nomeie um novo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e forme uma nova Comissão Especial Eleitoral.

A sentença não gerou condenação em custas ou honorários advocatícios e não está sujeita à remessa necessária. 

Isso significa que a sentença do juiz passa a valer sem a necessidade de nova análise, a menos que alguma das partes recorra dentro do prazo previsto.



Justiça anula eleição do Conselho Tutelar de Macau por irregularidades e determina nova votação

A 1ª Vara da Comarca de Macau, cidade na região da Costa Branca, anulou a eleição realizada em 2019 para o Conselho Tutelar do município, e determinou que a cidade realize novo processo seletivo com estrutura adequada e garantias legais.

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e confirma a liminar concedida anteriormente a pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).

Segundo o processo, para justificar o pedido da ação pública, foram pontuadas diversas irregularidades que comprometeram a legitimidade da votação, como falta de seções eleitorais, falhas na organização da Comissão Especial Eleitoral, ausência de estrutura adequada, transporte irregular de eleitores e registros manuais sem assinatura em folhas avulsas. 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que tal cenário impediu a verificação segura dos votos da eleição e que a falta de organização comprometeu a credibilidade do pleito.

“Em primeiro lugar, inexiste nos autos qualquer comprovação de que houvesse urna eletrônica de contingência ou, ao menos, urnas de lona. Soma-se a isso o fato de que os membros da Comissão Eleitoral revelaram desconhecimento técnico acerca da programação das urnas eletrônicas”, destaca a decisão.

Ainda segundo o magistrado, “conforme demonstram os arquivos digitalizados acostados aos autos, improvisou-se uma lista de votantes em folhas de papel comum, à míngua de caderno oficial de eleitores. Por derradeiro, tal lista foi preenchida de forma irregular, não sendo colhidas as assinaturas dos eleitores iniciais, o que inviabiliza a aferição segura de que os votos nela consignados tenham efetivamente sido realizados pelas pessoas ali indicadas”, enfatizou o magistrado.

Em sua sentença, o juiz também lembrou que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta. 

Por isso, destacou que o Conselho Tutelar deve ter um processo de escolha transparente, acessível e confiável, como forma de proteger esses direitos. 

Em sua fundamentação, o magistrado também citou o Estatuto da Criança, e do Adolescente e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RN (CONSEC/RN).

“Diversos cidadãos foram impedidos de exercer seu direito público subjetivo ao voto, o que torna imprescindível a realização de novo pleito, como forma de assegurar a efetivação do princípio democrático”, observou o juiz da 1ª Vara da Comarca de Macau.

Assim, reforçando o dever do poder público em garantir um processo transparente e seguro, o juiz, além da anulação da eleição irregular, determinou que o Município de Macau defina local de votação, nomeie um novo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e forme uma nova Comissão Especial Eleitoral.

A sentença não gerou condenação em custas ou honorários advocatícios e não está sujeita à remessa necessária. 

Isso significa que a sentença do juiz passa a valer sem a necessidade de nova análise, a menos que alguma das partes recorra dentro do prazo previsto.

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos