Com base no Art 118, da Lei 8213/1991, o meia Gabriel Davis acionou o América na justiça do trabalho. O Art 118 prevê que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente.
A estabilidade é uma das hipóteses legais mais comuns para jogadores de futebol, já que lesões são frequentes entre os atletas.
O jogador se machucou no treinamento realizado no dia 26 de junho, mas mesmo assim atuou por um minuto diante do Sousa, em jogo realizado no dia 27 de junho e no dia 3 de julho, na partida contra o Potiguar, quando atuou por 45 minutos.
Gabriel tem uma lesão do menisco lateral do joelho direito e uma lesão parcial do ligamento cruzado posterior do referido joelho.
O vínculo contratual de Gabriel Davis com o América foi encerrado no dia 30 de setembro.
O atleta procurou a direção do clube para estender seu contrato até o final de abril de 2025, com base na legislação em vigor, mas a proposta do pessoal da SAF foi de estender o contrato somente até 31 de dezembro de 2024, o que não foi aceito por Gabriel.
Além do prazo inferior ao previsto na Lei, o novo vínculo previa apenas o pagamento do valor da CLT, sem o pagamento do direito de imagem, que corresponde a 40% do salário pago ao jogador.
O jogador também alega que o América deixou de pagar o direito de imagem referente aos meses de agosto e setembro.
Na verdade, a estabilidade de doze meses é contada após a recuperação do atleta. Diante disso, o contrato de Gabriel deveria ser renovado no mínimo até setembro de 2025.