Jesus de Ritinha de Miúdo

  • TCE-RN oficializa nomeações e agenda posse para 1º de outubro

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) oficializou a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para cargos efetivos da instituição. A posse coletiva está marcada para 1º de outubro, às 10h, no auditório do Tribunal, em Natal.

    As nomeações constam da Portaria nº 249/2026-GP/TCE, publicada no Diário Eletrônico de 2 de setembro, cuja edição foi disponibilizada na noite do dia 1º. A relação nominal dos convocados e os anexos com as exigências para a posse podem ser consultados no Diário Eletrônico do TCE-RN.

    A portaria contempla aprovados para dez cargos ou especialidades nas áreas administrativa, contábil, jurídica, de engenharia e de tecnologia da informação, além do cargo de técnico administrativo. O resultado final do concurso havia sido homologado pelo Edital nº 13, de 11 de agosto.

    Entrega de documentos

    De acordo com as orientações divulgadas para os nomeados, documentos e exames médicos deverão ser apresentados entre 14 e 23 de setembro. O material poderá ser enviado ao endereço eletrônico concurso2025@tce.rn.gov.br ou entregue presencialmente, inclusive por procurador, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

    Depois da análise, os candidatos sem pendências serão chamados para avaliação da Junta Médica do TCE-RN. Os considerados aptos deverão apresentar os documentos originais à Diretoria de Gestão de Pessoas para conferência.

    A posse ocorrerá no auditório da sede do Tribunal, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 690, em Petrópolis. Segundo o cronograma divulgado, o exercício dos novos servidores começará no mesmo dia.

    O concurso, organizado pelo Cebraspe, foi aberto para cargos de níveis médio e superior e ofereceu inicialmente 55 vagas, além de cadastro de reserva. O edital prevê que as nomeações respeitem a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas.


  • TCE-RN inicia renovação do quadro efetivo com nomeação de concursados

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) nomeou candidatos aprovados no concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos da instituição. A relação consta na Portaria nº 249/2026-GP/TCE, publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Eletrônico, disponibilizada na noite de terça-feira (1º).

    De acordo com as informações divulgadas sobre o ato, o Tribunal pretende realizar uma cerimônia coletiva de posse em outubro. A nomeação representa o início da etapa de ingresso dos aprovados no quadro permanente, mas a posse ainda depende do cumprimento das exigências administrativas previstas no edital.

    Entre essas condições estão a aprovação em perícia médica oficial e a apresentação dos documentos necessários para comprovar os requisitos de cada cargo. O edital também estabelece que a lotação dos novos servidores será definida conforme as necessidades da instituição.

    Concurso ofereceu 55 vagas

    Lançado em dezembro de 2025, o concurso ofereceu 55 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de auditor de controle externo, analista administrativo, médico e técnico-administrativo. Foi o primeiro concurso para servidores realizado pelo TCE-RN desde 2015.

    As provas ocorreram em abril de 2026. O resultado final do cargo de nível médio e os resultados das etapas dos cargos de nível superior foram divulgados posteriormente pelo Tribunal e pelo Cebraspe, responsável pela organização do certame. A página oficial do concurso reúne os editais e demais comunicados.

    Os candidatos nomeados devem acompanhar as publicações do Diário Eletrônico e os canais oficiais do TCE-RN para verificar prazos, documentação e orientações relacionadas à posse.


  • Álvaro Dias ultrapassa Allyson e lidera arrecadação para o Governo do RN

    Álvaro Dias (PL) passou a liderar a arrecadação declarada pelas campanhas ao Governo do Rio Grande do Norte. Segundo levantamento publicado pelo Agora RN nesta terça-feira (1º), com base em dados informados à Justiça Eleitoral, a candidatura do ex-prefeito de Natal registrava R$ 3,015 milhões em receitas.

    O valor corresponde a mais que o dobro dos R$ 1,298 milhão declarados pela campanha de Allyson Bezerra (União Brasil), uma diferença de aproximadamente R$ 1,7 milhão. Cadu de Lula (PT) aparecia em seguida, com R$ 921.552,25 arrecadados.

    Posição mudou em poucos dias

    A liderança é uma fotografia do momento e pode mudar com a inclusão de novos repasses e doações. Em uma extração dos arquivos do Tribunal Superior Eleitoral feita no sábado (29), O Correio de Hoje havia registrado Allyson na primeira posição, com os mesmos R$ 1,298 milhão. Naquele recorte, Cadu somava R$ 727,5 mil e Álvaro tinha R$ 15,1 mil.

    O Portal de Dados Abertos do TSE informa que os arquivos de receitas e despesas são extraídos do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Os números são atualizados à medida que as campanhas enviam informações e os registros são processados pela Justiça Eleitoral.

    Arrecadação ainda está abaixo do teto

    Apesar de liderar o levantamento, Álvaro ainda está abaixo da metade do limite de despesas permitido para uma candidatura ao Governo do RN no primeiro turno. A Portaria nº 449/2026 do TSE fixou o teto em R$ 7.115.522,46.

    Arrecadação e despesa são indicadores diferentes: os valores recebidos mostram os recursos declarados pela campanha, mas não representam necessariamente o total já contratado ou pago. As prestações continuarão sujeitas a atualizações durante a disputa eleitoral.


  • Samanda pede ao TRE-RN cassação do registro de Styvenson por vídeo com carretas de saúde

    A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte uma representação contra o senador Styvenson Valentim (Podemos), candidato à reeleição. A ação pede a retirada de uma publicação das redes sociais, a aplicação de multas e a cassação do registro da candidatura do parlamentar.

    Segundo o Diário do RN, a representação foi protocolada na terça-feira (1º) e questiona um vídeo publicado por Styvenson no Instagram no sábado (29). Na gravação, o senador aparece ao lado de unidades móveis do programa “Saúde+Perto — Exames para todos”, da Prefeitura do Natal, e atribui parte da estrutura a uma emenda indicada por seu mandato.

    Ainda conforme a reportagem, a legenda da postagem continha pedido explícito de voto e mencionava o número 200, usado por Styvenson na disputa eleitoral.

    Acusação aponta uso eleitoral de serviço público

    De acordo com trechos da representação divulgados pelo jornal, a campanha de Samanda sustenta que o senador vinculou sua candidatura a um serviço gratuito de saúde custeado pelo poder público. As carretas são destinadas à realização de exames de diagnóstico por imagem e, segundo a ação, receberam investimento superior a R$ 12 milhões.

    A acusação cita os incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. Os dispositivos proíbem o uso de bens públicos em benefício de candidaturas e o uso promocional de bens ou serviços sociais financiados pelo poder público.

    A representação argumenta que a indicação da emenda parlamentar não é irregular por si só. O questionamento se concentra na alegada utilização eleitoral da estrutura durante a campanha, acompanhada de pedido de voto.

    Em caráter de urgência, Samanda solicita a remoção da postagem e a proibição de novos conteúdos que associem as carretas, os exames ou o programa municipal ao número eleitoral de Styvenson. No julgamento do mérito, pede a cassação do registro e a aplicação das multas previstas na legislação.

    O protocolo da representação não significa que a acusação tenha sido reconhecida nem produz cassação automática. Caberá à Justiça Eleitoral examinar as provas, ouvir a defesa e decidir se houve conduta vedada e, eventualmente, qual sanção seria proporcional ao caso.


  • Projeto que destina verba de loterias ao esporte de surdos avança no Senado

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que destina parte da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena, Quina e Lotofácil, ao financiamento do esporte praticado por pessoas surdas. O PL 150/2021 segue agora para a Comissão de Esporte (CEsp).

    A proposta reserva à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) uma parcela equivalente a 0,01% da arrecadação dessas loterias. Segundo o texto aprovado, o dinheiro deverá ser aplicado integralmente em programas de formação, preparação e locomoção de atletas, participação em competições, desenvolvimento de modalidades, capacitação de profissionais e manutenção administrativa da entidade.

    A aplicação dos recursos ficará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O parecer favorável na CDH foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e manteve as quatro emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos.

    Uma das mudanças atualiza a referência legal do projeto. Em vez da antiga Lei Pelé, o texto passa a incluir a CBDS entre as entidades privadas com organização própria previstas na Lei Geral do Esporte. A proposta também estabelece que os recursos sairão de uma redução correspondente na parcela das loterias destinada ao Ministério do Esporte.

    Alcance no Rio Grande do Norte

    Embora não estabeleça repasses separados por estado, a medida alcança a estrutura nacional da qual participa a Federação Desportiva de Surdos do Rio Grande do Norte (FDSRN). A entidade potiguar consta no cadastro de filiadas da CBDS e integra a rede responsável por competições e pelo desenvolvimento de atletas surdos no país.

    O projeto ainda não está em vigor. A Comissão de Esporte fará a análise em caráter terminativo. Se o texto for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, as alterações feitas pelos senadores deverão ser examinadas novamente pela Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.


  • Acordo na Operação Emirados prevê devolução de R$ 11,2 milhões ao RN

    Um acordo firmado no âmbito da Operação Emirados prevê a devolução de R$ 11.249.403,99 aos cofres públicos do Rio Grande do Norte. Segundo o Ministério Público do Estado (MPRN), o compromisso foi celebrado com um empresário investigado e deverá ser cumprido em até 150 dias.

    Parte do ressarcimento será feita com dinheiro apreendido durante o cumprimento das medidas cautelares e com valores que já estavam bloqueados por determinação judicial. Para completar o montante, o investigado deverá promover a venda direta de bens móveis e imóveis pertencentes ao grupo econômico, mediante avaliação especializada.

    De acordo com o MPRN, estão entre os ativos destinados à reparação estabelecimentos empresariais, equipamentos e imóveis de alto padrão que a investigação atribui de fato ao empresário.

    Em uma frente paralela, a Procuradoria-Geral do Estado conduz uma Transação Tributária Individual para negociar o saldo das dívidas fiscais acumuladas pelas empresas investigadas. Esse passivo pode alcançar R$ 28 milhões, conforme a informação divulgada pelo Ministério Público. O valor não deve ser somado automaticamente aos R$ 11,2 milhões, pois depende da conclusão da negociação tributária.

    Operação apura ocultação de patrimônio

    A Operação Emirados foi deflagrada em 23 de junho pelo MPRN e pela Polícia Civil. A investigação apura suspeitas de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa envolvendo empresas dos setores de combustíveis e atacado de alimentos.

    Segundo os investigadores, empresas de fachada e pessoas interpostas teriam sido utilizadas para ocultar os beneficiários dos recursos e evitar o recolhimento de tributos estaduais. Em julho, a Justiça aceitou denúncia do MPRN contra dois investigados por lavagem de dinheiro, tornando-os réus. A abertura da ação penal não representa condenação.

    O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do RN reúne integrantes do MPRN, da Polícia Civil, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria Estadual da Fazenda.


  • Prefeitura de São Gonçalo altera expediente e interdita ruas para realização do Desfile Cívico-Cultural 2026

    A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante informa que, nesta sexta-feira (4), o expediente nas repartições públicas do município será realizado em horário reduzido, das 8h às 12h, em virtude da participação dos servidores municipais no Desfile Cívico-Cultural 2026.

    A concentração para o desfile acontece a partir das 15h, na Rua Vereador Aildo Mendes. O início está marcado para as 16h, com o cortejo seguindo pela Rua Alexandre Cavalcanti até a Praça Senador Dinarte Mariz, no Centro.

    Para garantir a organização no tráfego de veículos, a segurança dos participantes e a fluidez do cortejo, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) realizará interdições, a partir das 12h, nas vias de acesso e no entorno da concentração e do trajeto do desfile.

    Serão interditadas:

    – Rua Tenente José Pereira;
    – Rua Irmã Maria Imaculada;
    – Travessa Marlene Leonardo;
    – Viela Padre Cícero;
    – Travessa Alexandre Cavalcanti;
    – Rua Erenite Justino;
    – Rua José Mesquita.

    Os bloqueios permanecerão durante a realização do evento, com liberação das vias após o encerramento do desfile e a normalização das condições de tráfego.

    A Prefeitura orienta motoristas e moradores da região a evitarem o estacionamento de veículos nas áreas de concentração e ao longo do percurso, além de buscarem rotas alternativas durante o período de interdição. Os usuários do transporte coletivo devem observar os desvios das rotas.

    O Desfile Cívico-Cultural 2026 terá como tema “São Gonçalo Conectado – Saberes que transformam o presente e constroem um futuro sustentável” e reunirá escolas, instituições civis, militares, bandas de música de São Gonçalo e outros municípios, além de servidores municipais em uma programação de celebração cívica e cultural.


  • Reforma do Centro de Queimados do Walfredo tem conclusão projetada para 2027

    A nova tentativa de concluir a reforma do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel prevê 150 dias de trabalho após a emissão da ordem de serviço. Com esse cronograma, a entrega da unidade, paralisada há cerca de dois anos, fica projetada para 2027.

    A Secretaria de Estado da Infraestrutura recebe nesta sexta-feira (4), às 9h, as propostas da Dispensa Emergencial nº 114/2026. O procedimento adotará o critério de menor preço unitário para contratar a empresa responsável pela reforma, adequação e requalificação dos ambientes.

    O orçamento estimado é de R$ 2,087 milhões. O projeto inclui intervenções nas instalações elétricas, revestimentos, pintura e instalação de equipamentos, segundo informações do edital obtidas pela Tribuna do Norte.

    A Secretaria de Estado da Saúde Pública informou que R$ 1,71 milhão destinado ao serviço está assegurado desde 2019, por meio do Contrato de Repasse nº 891007/2019, firmado com a União. Na contratação realizada em 2025, a obra estava orçada em R$ 1,282 milhão, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado.

    Cronograma supera prazo judicial

    Os cinco meses previstos no novo edital superam o prazo máximo de 90 dias estabelecido pela Justiça em decisão obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela Defensoria Pública Estadual.

    A equipe técnica da Infraestrutura justificou que a reforma precisa ser dividida em etapas porque o atendimento a pacientes queimados não pode ser totalmente interrompido. Partes da unidade terão de ser isoladas durante os serviços para reduzir riscos de infecção, enquanto as demais áreas permanecem em funcionamento.

    A decisão judicial também determinou a separação física entre o atendimento e o canteiro de obras, além da recomposição da equipe mínima necessária ao funcionamento do CTQ. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

    Unidade perdeu parte da capacidade

    A reforma começou em junho de 2024 e deveria ter sido concluída em três meses. Problemas com as empresas contratadas, porém, interromperam a execução. Segundo informações reunidas pelo MPRN e pela Defensoria, um contrato emergencial firmado em dezembro de 2025 alcançou somente 2,33% de execução física em quase 150 dias e acabou rescindido.

    Durante a paralisação, a capacidade do CTQ caiu de 22 para 12 leitos. Vistorias também identificaram infiltrações, fiação exposta, escombros e desativação de espaços destinados a isolamento, reabilitação e balneoterapia.

    O CTQ do Walfredo Gurgel é o único serviço público de referência em alta complexidade para pacientes queimados no Rio Grande do Norte. A previsão de entrega em 2027 ainda depende da conclusão da contratação, da assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço.


  • TJRN determina nova turma de formação para reforçar efetivo da Polícia Civil

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta terça-feira (1º) que o Estado convoque candidatos remanescentes do concurso da Polícia Civil para uma quarta turma do Curso de Formação Profissional. Depois da conclusão do treinamento, os aprovados deverão ser nomeados para os cargos de delegado, agente e escrivão.

    A decisão atende a pedidos apresentados pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal em ação civil pública, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

    O julgamento também manteve a determinação de nomeação dos aprovados na terceira turma do curso que ainda não haviam ingressado na corporação. Segundo o MPRN, porém, o próprio Estado realizou essas nomeações administrativamente durante a tramitação do recurso.

    Em junho, ao pedir o cumprimento provisório da sentença de primeira instância, o Ministério Público informou que a terceira turma reunia 185 candidatos ainda não investidos nos cargos: 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães. O órgão também apontou a existência de aproximadamente 125 candidatos aptos a integrar uma nova turma, entre 97 concorrentes ao cargo de delegado e 28 ao de escrivão. O concurso, regido pelo Edital nº 01/2020, tem validade até 11 de outubro de 2026, conforme o pedido apresentado pelo MPRN à Justiça.

    Plano para recomposição do quadro

    A Câmara modificou um ponto da sentença que obrigava o Estado a realizar um novo concurso público até o fim de 2027. No lugar dessa exigência, o Executivo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação para preencher metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que organiza a Polícia Civil potiguar.

    Segundo o relato do MPRN sobre o julgamento, o plano deverá indicar etapas e meios administrativos e financeiros para a recomposição do quadro. O colegiado considerou ainda que o orçamento estadual já previa recursos para ampliar o efetivo e que despesas decorrentes de ordens judiciais recebem tratamento específico na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A decisão resulta de uma ação que aponta déficit estrutural de servidores e seus efeitos sobre os serviços de investigação e segurança pública no Rio Grande do Norte. O governo estadual ainda pode recorrer do julgamento.


  • Toffoli restringe campanha digital de Renan Santos por atraso no cadastro de redes

    O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar da propaganda digital da chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina, candidatos do Missão à Presidência e à Vice-Presidência da República. A medida também interrompe repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, impede gastos com recursos eventualmente já recebidos e proíbe a participação da dupla em debates.

    A decisão foi assinada no domingo (30) e permanece válida até nova deliberação no processo de registro da candidatura. O registro ainda não foi julgado definitivamente, e o despacho não proíbe expressamente atos presenciais de campanha.

    O que a campanha teria descumprido

    Segundo Toffoli, Renan apresentou o requerimento de registro em 7 de agosto, mas somente em 19 de agosto informou 16 perfis mantidos em redes sociais. A legislação eleitoral exige que sites, blogs, contas em redes sociais e outros canais preexistentes destinados à campanha sejam declarados no Requerimento de Registro de Candidatura.

    A Resolução TSE nº 23.610, atualizada para as eleições de 2026, estabelece ainda que um endereço preexistente omitido no registro somente pode ser usado em campanha 48 horas depois de ser comunicado à Justiça Eleitoral. Contas criadas durante a campanha devem ser informadas em até 24 horas.

    Os dados permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar publicações, anúncios e impulsionamentos. Também possibilitam que as plataformas retirem os perfis oficiais de candidatos dos sistemas de recomendação, reduzindo o risco de favorecimento algorítmico.

    Na decisão, Toffoli afirmou ter identificado propaganda eleitoral e recomendações envolvendo ao menos um dos perfis declarados fora do prazo, que reunia 2,4 milhões de seguidores. Para o ministro, a omissão não seria apenas uma irregularidade formal, mas um possível rompimento da igualdade entre os concorrentes.

    As plataformas receberam ordem para preservar as publicações feitas desde 7 de agosto, suspender os perfis e fornecer informações sobre postagens, anúncios, impulsionamentos, alcance e recomendações. Renan e o Missão também foram intimados a explicar o atraso e informar a data de criação e de início do uso eleitoral de cada conta.

    Campanha alega problema técnico

    Renan classificou a decisão como injusta, ilegal e desproporcional. O candidato afirmou que o atraso decorreu de um problema técnico no sistema de registro e disse que outras campanhas teriam enfrentado dificuldade semelhante. Ele também atribuiu a medida a uma suposta retaliação por críticas feitas anteriormente a Toffoli, mas não apresentou provas de relação entre os episódios.

    Segundo a Folha de S.Paulo, ao menos três integrantes do TSE, ouvidos sem identificação, avaliaram que uma possível irregularidade na declaração dos perfis deveria ser examinada em processo sobre propaganda eleitoral ou abuso dos meios de comunicação, e não dentro do registro da candidatura. Magistrados também defenderam que a controvérsia seja submetida ao plenário.

    Toffoli sustentou, por outro lado, que os indícios identificados e a urgência da campanha justificam o uso do poder cautelar para impedir a continuidade de uma possível vantagem.

    Para o eleitorado do Rio Grande do Norte, o efeito é o mesmo observado no restante do país: enquanto a decisão estiver em vigor, Renan e Medina ficam fora de debates com alcance nacional e têm a campanha digital restringida. O impacto ganha peso porque, conforme o próprio despacho, o Missão não recebeu tempo no horário eleitoral gratuito para presidente no rádio e na televisão.





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