A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que em 2024.
Uma das principais mudanças anunciadas é o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, que só estará acessível a partir de 1º de abril. O documento reúne automaticamente informações sobre rendimentos, pagamentos, bens e direitos do contribuinte, facilitando o preenchimento. Segundo a Receita, o atraso ocorreu devido a questões internas, incluindo a recente greve dos servidores.
Servidores públicos do RN já podem acessar informes de rendimentos
No Rio Grande do Norte, os servidores públicos estaduais – ativos, inativos e pensionistas – já podem acessar seus comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2024. Os documentos estão disponíveis desde 28 de fevereiro e podem ser consultados no site da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Para acessar os informes, o servidor deve:
🔹 Entrar no site da Sead (servicos.searh.rn.gov.br/searh/);
🔹 Acessar a seção “Serviços para você” e selecionar “Comprovante de Rendimentos para Imposto de Renda 2025”;
🔹 Informar CPF, matrícula e órgão de lotação para gerar o documento.
A Sead alerta que servidores que receberam o 13º salário de 2024 em janeiro de 2025 só precisarão declarar esse valor no Imposto de Renda do próximo ano, pois ele faz parte do ano-base 2025.
Para dúvidas ou suporte, a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) está disponível pelo e-mail cas@sead.rn.gov.br e pelo WhatsApp (84) 98127-2944.
Quem deve declarar?
Com a atualização das faixas de isenção, a obrigatoriedade de entrega da declaração sofreu alguns ajustes:
✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 (antes, o limite era R$ 30.639,90);
✅ Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural (antes, R$ 153.999,50);
✅ Quem atualizou o valor de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
✅ Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos no exterior;
✅ Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024.
Novidades na declaração pré-preenchida
Além do atraso na liberação, a declaração pré-preenchida terá novas informações este ano, como:
📌 Atualização automática de saldo de contas bancárias e fundos de investimento;
📌 Inclusão de contas bancárias e investimentos no exterior;
📌 Rendimentos de restituição do IR recebidos no ano-calendário;
📌 Informações sobre criptoativos e doações efetuadas.
A Receita informou que os primeiros dados estarão disponíveis já no dia 17 de março, com atualizações progressivas até 1º de abril.
Quem terá prioridade na restituição?
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no pagamento das restituições. A ordem de prioridade será:
1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais;
2️⃣ Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
3️⃣ Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4️⃣ Quem usou a pré-preenchida e escolheu receber por Pix;
5️⃣ Quem usou a pré-preenchida ou escolheu Pix;
6️⃣ Demais contribuintes.
Calendário de restituições
📅 30 de maio – 1º lote
📅 30 de junho – 2º lote
📅 31 de julho – 3º lote
📅 29 de agosto – 4º lote
📅 30 de setembro – 5º e último lote
Como enviar a declaração?
Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de três formas:
💻 Pelo programa gerador da Receita Federal (disponível a partir de 13 de março);
📱 Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (a partir de 1º de abril);
🌐 Pelo portal e-CAC no site da Receita.
Com o início do prazo se aproximando, especialistas recomendam que os contribuintes se organizem com antecedência, conferindo documentos e comprovantes de rendimentos para evitar inconsistências e cair na malha fina.
*Com informações da “Agência Brasil”