Homem é condenado por perseguição contra adolescente no interior do RN

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Ícone de crédito Foto: reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelo crime de perseguição contra uma adolescente no município de São José do Seridó. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Cruzeta, considerou provada a conduta criminosa após ação movida pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com os registros processuais, o acusado teria seguido a vítima repetidamente entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2025, abordando-a em pontos estratégicos da cidade, como a parada de ônibus em frente à sua escola e nas redondezas de seu local de trabalho. As investidas, conforme apurado, começaram ainda em dezembro de 2024 e se tornaram mais frequentes com o passar do tempo, incluindo monitoramento e tentativas de aproximação indesejadas.

Em seu depoimento à polícia e no tribunal, a jovem descreveu o impacto psicológico causado pela situação, relatando sensação constante de medo e restrição de sua liberdade. O caso chegou a resultar na concessão de medidas protetivas para garantir sua segurança.

O juiz considerou consistentes as provas apresentadas, incluindo testemunhos e o interrogatório do réu, para confirmar a prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal. A sentença também aplicou agravante por se tratar de violência de gênero, conforme estabelecido pela Lei nº 14.132/2021.

A pena definida foi de nove meses de prisão, em regime aberto – devido à ausência de antecedentes do condenado –, além do pagamento de 15 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente no período dos fatos.



Homem é condenado por perseguição contra adolescente no interior do RN

Ícone de crédito Foto: reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelo crime de perseguição contra uma adolescente no município de São José do Seridó. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Cruzeta, considerou provada a conduta criminosa após ação movida pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com os registros processuais, o acusado teria seguido a vítima repetidamente entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2025, abordando-a em pontos estratégicos da cidade, como a parada de ônibus em frente à sua escola e nas redondezas de seu local de trabalho. As investidas, conforme apurado, começaram ainda em dezembro de 2024 e se tornaram mais frequentes com o passar do tempo, incluindo monitoramento e tentativas de aproximação indesejadas.

Em seu depoimento à polícia e no tribunal, a jovem descreveu o impacto psicológico causado pela situação, relatando sensação constante de medo e restrição de sua liberdade. O caso chegou a resultar na concessão de medidas protetivas para garantir sua segurança.

O juiz considerou consistentes as provas apresentadas, incluindo testemunhos e o interrogatório do réu, para confirmar a prática do crime previsto no artigo 147-A do Código Penal. A sentença também aplicou agravante por se tratar de violência de gênero, conforme estabelecido pela Lei nº 14.132/2021.

A pena definida foi de nove meses de prisão, em regime aberto – devido à ausência de antecedentes do condenado –, além do pagamento de 15 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente no período dos fatos.

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