Governo sanciona Lei que veda a nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia na administração estadual

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte dá um importante passo na consolidação de políticas públicas voltadas ao respeito à diversidade, à igualdade e à dignidade humana.

Foi sancionado pela Governadora Fátima Bezerra o Projeto de Lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo, e se aplica a todos os poderes do Estado, abrangendo a administração pública direta e indireta. O projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial do Estado na data de hoje.

A legislação veda expressamente a nomeação, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Conforme o parágrafo único do Art. 1º, os crimes resultantes de homofobia e transfobia também se enquadram nas mesmas disposições legais, considerando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Art. 2º, a vedação à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, já passando a produzir efeitos legais para futuras nomeações em cargos comissionados no Estado.



Governo sanciona Lei que veda a nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia na administração estadual

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte dá um importante passo na consolidação de políticas públicas voltadas ao respeito à diversidade, à igualdade e à dignidade humana.

Foi sancionado pela Governadora Fátima Bezerra o Projeto de Lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo, e se aplica a todos os poderes do Estado, abrangendo a administração pública direta e indireta. O projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial do Estado na data de hoje.

A legislação veda expressamente a nomeação, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Conforme o parágrafo único do Art. 1º, os crimes resultantes de homofobia e transfobia também se enquadram nas mesmas disposições legais, considerando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Art. 2º, a vedação à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, já passando a produzir efeitos legais para futuras nomeações em cargos comissionados no Estado.

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