O presidente Luiz Inácio Lula sancionou a Lei Complementar 224/2025, que promove redução de 10% nos benefícios tributários federais, estabelece novas regras para incentivos fiscais e amplia tributos sobre apostas eletrônicas, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Um dos pontos mais controversos vetados por Lula dizia respeito à revalidação de restos a pagar cancelados, incluindo emendas parlamentares não utilizadas entre 2019 e 2023. O dispositivo, que poderia liberar até R$ 3 bilhões, foi barrado pelo presidente por gerar “insegurança jurídica” e contrariar o interesse público. A decisão seguiu recomendação do Ministério do Planejamento e Orçamento e se baseou em decisão cautelar do STF, segundo a qual a medida equivaleria a criar nova autorização de gasto sem previsão legal. O Congresso poderá analisar o veto em sessão conjunta após o recesso parlamentar, previsto para fevereiro de 2026.
A lei também define um limite de 2% do PIB para benefícios tributários federais. Caso esse teto seja ultrapassado, novas concessões ou prorrogações dependerão de compensação fiscal. Atualmente, os incentivos somam cerca de R$ 612 bilhões, equivalentes a 4,43% do PIB. A norma exige maior transparência e controle, com estimativas de beneficiários, metas de desempenho e mecanismos de monitoramento, e limita o prazo de validade dos incentivos a cinco anos. Benefícios considerados estratégicos, como os da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional e programas sociais, continuam preservados.
No campo tributário, a lei eleva gradualmente a alíquota sobre apostas de 12% para 15% até 2028, destinando parte da arrecadação à seguridade social. A CSLL de fintechs e instituições financeiras subirá de 9% para 12% até 2027 e alcançará 15% em 2028, enquanto empresas de capitalização poderão pagar até 20%. O Imposto de Renda sobre JCP sobe de 15% para 17,5%, com impacto estimado de R$ 2,5 bilhões para 2026.
A maior parte das mudanças passa a valer em 1º de janeiro de 2026, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena, com o objetivo de melhorar o controle dos gastos públicos e reforçar a arrecadação federal.






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