O governo federal publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (14). A norma tem como objetivo permitir que o Brasil reaja a barreiras comerciais e tarifas unilaterais impostas por outros países, com destaque para as medidas adotadas anteriormente pelos Estados Unidos.
Embora o decreto não cite diretamente os EUA, ele é uma resposta às tarifas econômicas que o Brasil sofreu, como a sobretaxa de 50% anunciada pelo ex-presidente Donald Trump, além de futuras ações semelhantes que possam ser adotadas por outras nações ou blocos econômicos.
A Lei da Reciprocidade, aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de abril, estabelece que o Brasil poderá oferecer o mesmo tratamento que recebe de outros países em termos comerciais, concessão de vistos, relações econômicas e diplomáticas. O decreto autoriza o governo a suspender concessões comerciais, investimentos e direitos relacionados à propriedade intelectual, caso medidas unilaterais afetem negativamente a competitividade internacional do país.
Comitê interministerial para monitoramento e decisões rápidas
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Este comitê terá a responsabilidade de deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e ordinárias, além de acompanhar as negociações para superar barreiras impostas por outros países.
O grupo será formado pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Casa Civil; Fazenda; e Relações Exteriores.
Contramedidas provisórias e ordinárias
O decreto diferencia dois tipos de contramedidas:
- Contramedidas provisórias: podem ser adotadas rapidamente pelo comitê interministerial, com efeito imediato. A consulta ao setor privado e outros órgãos é opcional. Essas medidas podem ser alteradas ou revogadas conforme a evolução do cenário internacional.
- Contramedidas ordinárias: seguem rito formal, iniciando com pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que detalha as medidas adotadas por países estrangeiros e os impactos no Brasil. São submetidas a consulta pública de até 30 dias para manifestação da sociedade e setores afetados antes da decisão final do comitê interministerial. Têm caráter mais estável.
O decreto visa garantir uma resposta coordenada e proporcional do Brasil frente a práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no âmbito internacional, defendendo os interesses econômicos e a competitividade do país no mercado global.
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