O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei nº 12.205/25, que estabelece uma política pública voltada à atenção à saúde reprodutiva da mulher soropositiva e à prevenção da transmissão vertical do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A transmissão vertical do HIV ocorre quando o vírus é passado da mãe para o filho durante a gravidez, o parto ou a amamentação. A nova lei busca garantir que mulheres vivendo com HIV tenham acesso pleno, gratuito e qualificado aos serviços de saúde especializados, com o objetivo de evitar a transmissão do vírus para seus filhos.
Entre as principais medidas previstas pela política estão a realização de campanhas educativas e de conscientização voltadas à saúde reprodutiva dessas mulheres, a capacitação contínua dos profissionais de saúde e a criação de unidades especializadas para o atendimento integral e humanizado.
Além disso, a lei determina que a assistência à saúde reprodutiva das mulheres vivendo com HIV e a prevenção da transmissão vertical sejam incorporadas aos programas gerais de saúde do estado. A norma reforça que todo o atendimento deverá respeitar diretrizes fundamentais, como o sigilo médico, uma abordagem pautada nos direitos humanos, atenção especial às mulheres em situação de vulnerabilidade social e a promoção de um ambiente acolhedor, livre de preconceitos e discriminações.
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