Nesta terça-feira (13), o Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.889, que institui o “Programa de Reabilitação Pós-Covid-19” no Estado. Publicada no Diário Oficial (DOE), a nova legislação já está em vigor e tem como objetivo auxiliar a recuperação de pacientes que enfrentam sequelas decorrentes da infecção pelo coronavírus.
O programa será coordenado pela Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sesap) e contará com uma equipe multidisciplinar dedicada ao atendimento dos pacientes. A equipe incluirá médicos especializados, com ênfase em psiquiatria e neurologia, além de enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos.
A Lei Nº 11.889 prevê que, se necessário, a Sesap possa incluir outras especialidades para melhor atender às necessidades dos pacientes. Os atendimentos serão realizados presencialmente nas unidades da rede pública hospitalar do Estado. Para pacientes que não podem se deslocar até as unidades de saúde, a equipe multidisciplinar oferecerá assistência em suas residências.
Os custos relacionados ao programa serão cobertos por dotações orçamentárias do Estado, com a possibilidade de suplementação caso seja necessário. A regulamentação específica da lei, que definirá os detalhes operacionais e administrativos do programa, será estabelecida pelo Poder Executivo Estadual nos próximos meses.