Governo do Estado e servidores da Datanorte fecham acordo sobre reajuste salarial no TRT

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Ícone de crédito Foto: TRT/RN

Os servidores estaduais vinculados à Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) terão um reajuste de 5,53%, sobre os salários de março deste ano, com efeito a ser pago a partir de julho. O índice equivale ao IPCA do período de maio de 2024 a abril de 2025.

O acordo foi fechado durante audiência de conciliação no Cejusc Natal, presidida pela desembargadora Isaura Simonetti, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), com representantes do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte (SINAI), da Datanorte e da Secretaria de Administração do Estado.

O índice de 4,83% concedido pelo governo do Estado em abril deste ano, baseado nas Leis Complementares 777/2025 e 778/2025, recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa, encontra-se contemplado na recomposição salarial (5,53%) acordada durante a audiência.

Para a vice-presidente do TRT-RN, o acordo entre os dirigentes e os empregados da Datanorte “demonstra claramente que a solução autocompositiva, com o exercício da autonomia privada coletiva, detêm maior margem no estabelecimento de normas autônomas”.

Após a audiência, a desembargadora Isaura Simonetti deu os encaminhamentos do dissídio coletivo para a discussão, entre as partes, de outras cláusulas que não foram conciliadas durante a audiência.



Governo do Estado e servidores da Datanorte fecham acordo sobre reajuste salarial no TRT

Ícone de crédito Foto: TRT/RN

Os servidores estaduais vinculados à Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) terão um reajuste de 5,53%, sobre os salários de março deste ano, com efeito a ser pago a partir de julho. O índice equivale ao IPCA do período de maio de 2024 a abril de 2025.

O acordo foi fechado durante audiência de conciliação no Cejusc Natal, presidida pela desembargadora Isaura Simonetti, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), com representantes do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte (SINAI), da Datanorte e da Secretaria de Administração do Estado.

O índice de 4,83% concedido pelo governo do Estado em abril deste ano, baseado nas Leis Complementares 777/2025 e 778/2025, recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa, encontra-se contemplado na recomposição salarial (5,53%) acordada durante a audiência.

Para a vice-presidente do TRT-RN, o acordo entre os dirigentes e os empregados da Datanorte “demonstra claramente que a solução autocompositiva, com o exercício da autonomia privada coletiva, detêm maior margem no estabelecimento de normas autônomas”.

Após a audiência, a desembargadora Isaura Simonetti deu os encaminhamentos do dissídio coletivo para a discussão, entre as partes, de outras cláusulas que não foram conciliadas durante a audiência.


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