Fátima Bezerra decreta ponto facultativo no RN nos dias 24 e 31 de dezembro

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. O decreto que oficializa a medida será publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (20).

A determinação abrange os “órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”, mas não se aplica “às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos”.

O decreto também estabelece que “o funcionamento das unidades e serviços essenciais será regulamentado por normativas internas específicas, elaboradas e publicadas pelos seus respectivos dirigentes”. Ou seja, as próprias chefias dos órgãos serão responsáveis por definir a continuidade dos serviços considerados indispensáveis.

Outra determinação é que “os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado decidirão sobre a adesão ao ponto facultativo instituído neste decreto”. Isso significa que cada órgão poderá decidir se adere ou não ao ponto facultativo.



Fátima Bezerra decreta ponto facultativo no RN nos dias 24 e 31 de dezembro

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. O decreto que oficializa a medida será publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (20).

A determinação abrange os “órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”, mas não se aplica “às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos”.

O decreto também estabelece que “o funcionamento das unidades e serviços essenciais será regulamentado por normativas internas específicas, elaboradas e publicadas pelos seus respectivos dirigentes”. Ou seja, as próprias chefias dos órgãos serão responsáveis por definir a continuidade dos serviços considerados indispensáveis.

Outra determinação é que “os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado decidirão sobre a adesão ao ponto facultativo instituído neste decreto”. Isso significa que cada órgão poderá decidir se adere ou não ao ponto facultativo.

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