Empresa de terceirização do RN é obrigada a contratar 380 Jovens Aprendizes após decisão judicial



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Sede do MPT/RN Foto: Divulgação MPT/RN Sede do MPT/RN Foto: Divulgação MPT/RN

A decisão, publicada em 25 de maio, resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no Rio Grande do Norte, Luis Fabiano Pereira, fundamentada em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo relatório extraído da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a empresa demandada deixou de cumprir a cota referente a 380 aprendizes. A empresa tinha a obrigação de contratar 401 adolescentes ou jovens, mas apenas 21 constavam no sistema.

Irregularidades e Ação do MPT-RN

Após identificar as irregularidades, o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a empresa não resolveu o problema administrativamente. O procurador Luis Fabiano Pereira destaca que a empresa, JMT, tem um histórico de resistência ao cumprimento da cota de aprendizagem:

“A JMT já foi autuada cinco vezes desde 2018, sem adotar as providências necessárias para realizar a contratação mínima de jovens aprendizes, exigida por lei. Então, optamos por instaurar o Inquérito Civil visando à adequação da conduta com urgência.”

Justificativas da Empresa e Esclarecimentos Legais

A empresa alegou a inexistência de previsão dos custos com aprendizes na maioria dos contratos com tomadores de serviço. Contudo, o procurador esclarece:

“A lei é clara: qualquer empresa que mantenha empregados deve ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.”

Impacto das Ações do MPT-RN

Luis Fabiano Pereira destaca que a atuação do MPT-RN, em parceria com o MTE, focada na identificação de irregularidades relacionadas à lei de aprendizagem, já garantiu quase 1.200 ofertas de vagas para jovens aprendizes em empresas do Rio Grande do Norte. Ele enfatiza a importância desse trabalho:

“Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para esses jovens. Então vamos continuar firmes, trabalhando para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes no Estado do Rio Grande do Norte.”

Projeto de Incremento de Cumprimento da Cota Legal de Aprendizagem

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN integra o projeto que visa incrementar o cumprimento da cota legal de aprendizagem no Estado. Este projeto inclui investigação, propositura de TACs ou ajuizamento de ações civis públicas contra empresas com maiores números de vagas de aprendizagem não preenchidas, conhecidas como “maiores devedoras de cota”.

Prazos e Consequências para a Empresa

A JMT tem 30 dias para corrigir as irregularidades. Caso não cumpra as obrigações, a empresa pagará uma multa de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado. O total da indenização será revertido em favor de uma ação social a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.

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Empresa de terceirização do RN é obrigada a contratar 380 Jovens Aprendizes após decisão judicial



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A decisão, publicada em 25 de maio, resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no Rio Grande do Norte, Luis Fabiano Pereira, fundamentada em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo relatório extraído da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a empresa demandada deixou de cumprir a cota referente a 380 aprendizes. A empresa tinha a obrigação de contratar 401 adolescentes ou jovens, mas apenas 21 constavam no sistema.

Irregularidades e Ação do MPT-RN

Após identificar as irregularidades, o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a empresa não resolveu o problema administrativamente. O procurador Luis Fabiano Pereira destaca que a empresa, JMT, tem um histórico de resistência ao cumprimento da cota de aprendizagem:

“A JMT já foi autuada cinco vezes desde 2018, sem adotar as providências necessárias para realizar a contratação mínima de jovens aprendizes, exigida por lei. Então, optamos por instaurar o Inquérito Civil visando à adequação da conduta com urgência.”

Justificativas da Empresa e Esclarecimentos Legais

A empresa alegou a inexistência de previsão dos custos com aprendizes na maioria dos contratos com tomadores de serviço. Contudo, o procurador esclarece:

“A lei é clara: qualquer empresa que mantenha empregados deve ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.”

Impacto das Ações do MPT-RN

Luis Fabiano Pereira destaca que a atuação do MPT-RN, em parceria com o MTE, focada na identificação de irregularidades relacionadas à lei de aprendizagem, já garantiu quase 1.200 ofertas de vagas para jovens aprendizes em empresas do Rio Grande do Norte. Ele enfatiza a importância desse trabalho:

“Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para esses jovens. Então vamos continuar firmes, trabalhando para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes no Estado do Rio Grande do Norte.”

Projeto de Incremento de Cumprimento da Cota Legal de Aprendizagem

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN integra o projeto que visa incrementar o cumprimento da cota legal de aprendizagem no Estado. Este projeto inclui investigação, propositura de TACs ou ajuizamento de ações civis públicas contra empresas com maiores números de vagas de aprendizagem não preenchidas, conhecidas como “maiores devedoras de cota”.

Prazos e Consequências para a Empresa

A JMT tem 30 dias para corrigir as irregularidades. Caso não cumpra as obrigações, a empresa pagará uma multa de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado. O total da indenização será revertido em favor de uma ação social a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.

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